O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 471, de 5 de maio de 2020 (DOE de 5/05/2020), que alterou o Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 103/2019-SEFAZ, de 26 de julho de 2019 (DOE de 29/07/2019), que disciplina os procedimentos operacionais relativos ao sistema de premiação do Programa Nota MT, passa a vigorar conforme adiante indicado:
I – acrescentado o inciso III-A ao caput do artigo 3°, bem como alterado o § 2° do referido artigo, como segue:
“Art. 3° (…)
(…)
III-A – os Secretários Adjuntos da Secretaria de Estado de Fazenda;
(…)
§ 2° Não serão gerados bilhetes para os impedidos de concorrerem aos sorteios realizados no âmbito do Programa Nota MT.
(…).”
II – alterado na íntegra o artigo 6°, nos seguintes termos:
“Art. 6° O processamento dos bilhetes será finalizado, conforme o caso:
I – 5 (cinco) dias antes da realização do sorteio, quando se tratar de concurso mensal;
II – 5 (cinco) dias antes da realização do sorteio mensal do último mês de referência abrangido, quando se tratar de concurso especial.
Parágrafo único O arquivo contendo todos os bilhetes considerados para cada certame ficará disponível para consulta no Portal do Programa Nota MT.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de maio de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
