O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas que promovam o equilíbrio concorrencial;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° A tabela VII do Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme consignado no Anexo Único desta portaria:
I – excluído o percentual constante no item 23.0;
II – alterado o campo da coluna descrição do item 24.0;
III – acrescentado o item 24.1.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de maio de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ
(…)
VII – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
Item | CEST | NCM/SH | Descrição | MVA |
… | … | … | … | … |
23.0 | … | … | … | excluído |
24.0 | … | … | Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto telhas. | … |
24.1 | 10.024.00 | 6811 | Telhas de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto. | 41,93% |
… | … | … | … |
…” |