O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a realização do tradicional evento “McDia Feliz”, de abrangência nacional, pelo qual uma conhecida rede de lanches destina a renda líquida auferida com as vendas do sanduiche “Big Mac” efetuadas em determinado dia do mês de agosto a entidades que atuam no apoio a crianças e adolescentes, portadores de câncer;
CONSIDERANDO que, no ano de 2019, o aludido evento está previsto para acontecer no dia 24 de agosto próximo;
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 106/2010, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório n° 8/2010, de 29 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010;
CONSIDERANDO que o aludido Convênio foi divulgado no Estado de Mato Grosso, conforme Decreto n° 2.730, de 11 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado da mesma data;
CONSIDERANDO que, por força do mencionado Convênio, as unidades federadas, inclusive Mato Grosso, foram autorizadas a conceder isenção do ICMS nas vendas do citado sanduíche, condicionada à destinação da renda líquida a entidades definidas na legislação estadual;
CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso já implementou o referido benefício, nos termos do artigo 13 do Anexo IV doRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, remetendo, porém, a ato a ser celebrado no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, a divulgação dos estabelecimentos que poderão ser alcançados pela isenção, bem como a indicação das entidades beneficiárias da doação do produto das vendas;
CONSIDERANDO, assim, a necessidade de promover a divulgação da relação de estabelecimentos integrantes da rede participante e das entidades beneficiárias em relação ao exercício de 2019;
RESOLVE:
Art. 1° Fica divulgada a relação das inscrições estaduais dos estabelecimentos do contribuinte Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., localizados no território mato-grossense, habilitados à fruição do benefício de que trata o artigo 13 do Anexo IVdo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, em decorrência da comercialização do sanduíche “Big Mac”, durante o evento “McDia Feliz”, a se realizar no dia 24 de agosto de 2019:
I – 13.218165-7;
II – 13.218185-1;
III – 13.451382-7;
IV – 13.451384-3;
V – 13.455230-0.
Parágrafo único Sem prejuízo do atendimento das disposições do artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como dos demais requisitos previstos na legislação tributária, a fruição do benefício fica, ainda, condicionada à efetivação da doação do total da renda líquida, em igual participação, às seguintes entidades assistenciais:
I – Associação Matogrossense de Combate ao Câncer – AMCC, CNPJ 24.672.792/0001-09;
II – Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso – AACC, CNPJ 03.186.621/0001-08.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 5 de agosto de 2019.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)
