O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense objetivando a simplificação do cumprimento das obrigações acessórias;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes para adequação da nomenclatura de unidade fazendária às disposições da atual estrutura organizacional da SEFAZ-MT, aprovada pelo Decreto n° 136, de 14 de junho de 2019;
RESOLVE:
Art. 1° Fica renumerado para § 1° o parágrafo único do artigo 8° da Portaria n° 145/2014-SEFAZ, de 20 de junho de 2014 (DOE de 09.07.2014), que dispõe sobre a utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e e do Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE, e dá outras providências, mantido o respectivo texto, ficando, ainda, acrescentados os §§ 2° e 3° ao mencionado preceito, com a redação assinalada:
“Art. 8° (…)
§ 1° (…)
§ 2° Fica dispensada a emissão do MDF-e, de que trata o § 1° deste artigo, nas operações internas em que tanto o remetente quanto o destinatário dos bens ou mercadorias:
I – estejam localizados no território dos municípios de Cuiabá e/ou Várzea Grande;
II – estejam localizados no território dos municípios de Barra do Garças e/ou Pontal do Araguaia;
III – estejam localizados no território do mesmo município.
§ 3° Nas operações internas realizadas por produtor rural, pessoa física que se dedica à atividade agropecuária ou extrativa vegetal, ainda que equiparado a comércio ou indústria, não se aplica o prazo previsto no § 1° deste artigo, hipótese em que a obrigatoriedade será a partir de 1° de outubro de 2019.”
Art. 2° Fica substituída a remissão feita à unidade fazendária cuja nomenclatura foi alterada com a edição do Decreto n° 136, de 14 de junho de 2019, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:
| Dispositivo | Remissão à unidade fazendária | Substituir pela unidade fazendária |
| Art. 11, § 3° |
Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas |
Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2019.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de junho de 2019.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública
