(DOE de 26/01/2013)
Prorroga o prazo para o recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio – TACIN relativa ao exercício de 2013 na hipótese que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria ° 086/2013-SEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Excepcionalmente, o recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio – TACIN, nos termos do inciso II do artigo 1° da Portaria n° 153/2009-SEFAZ, relativa ao exercício de 2013, poderá ser feito até 29 de maio de 2013.
Art. 2° A compensação de valores eventualmente recolhidos a maior, relativas a TACIN do exercício de 2013, poderá ser realizada exclusivamente em relação a TACIN referente ao exercício de 2014.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 01 de abril de 2013.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretário Adjunto da Receita Publica
