Altera a Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014 (DOE 31/01/2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 81/1993;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014 (DOE 31/01/2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterado o inciso I-A do § 10 do artigo 38, conforme segue:
“Art. 38. ………………………………………..
……………………………………………………
§ 10. …………………………………………….
……………………………………………………
I-A – mediante requerimento fundamentado do interessado, o prazo fixado no inciso I deste parágrafo poderá ser estendido, por período fixado na autorização concedida pelo Gerente de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico, não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da referida autorização;
………………………………………………….
II – alterado o inciso II do § 6° do artigo 54 e acrescentado o § 10 ao artigo 54, como segue:
“Art. 54. ……………………………………….
………………………………………………….
§ 6°…………………………………………….
………………………………………………….
II – Gerência de Apoio a Fiscalização sobre Substituição Tributária da Superintendência de Fiscalização – GFST/SUFIS ou às Gerências Regionais de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente da Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada – SEAC, quando a atividade econômica explorada pelo contribuinte não estiver enquadrada nas disposições do caput do artigo 47.
………………………………………………….
§ 10. Constatado o não recolhimento do ICMS por parte do sujeito passivo por substituição tributária, de que trata o inciso II do § 6° deste preceito, localizado em outra unidade federada, a GFST/SUFIS poderá suspender a aplicação do respectivo credenciamento, em relação ao inadimplente, enquanto perdurar a situação, sujeitando-o a exigência do imposto conforme as regras da legislação.”
III – substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias cuja nomenclatura foram alteradas com a edição do Decreto n° 699, de 21 de setembro de 2016, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:
Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária
Art. 22, § 1°
Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis da Superintendência de Fiscalização – GFSC/SUFIS
Gerência Especial de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis da Superintendência de Fiscalização – GFSC/SUFIS
Art. 47, § 22, inciso I, alínea b
Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis – GFSC da Superintendência de Fiscalização – GFSC/SUFIS
Gerência Especial de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis da Superintendência de Fiscalização – GFSC/SUFIS
Art. 48, § 2°
Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis – GFSC
Gerência Especial de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis – GFSC
Art. 49, caput
Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis da Superintendência de Fiscalização – GFSC/SUFIS
Gerência Especial de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis da Superintendência de Fiscalização – GFSC/SUFIS
Art. 54, § 6°, inciso I
Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis da Superintendência de Fiscalização – GFSC/SUFIS
Gerência Especial de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis da Superintendência de Fiscalização – GFSC/SUFIS
Art. 78, inciso X
Gerência de Fiscalização da Responsabilidade Tributária Interestadual da Superintendência de Fiscalização – GFRT/SUFIS
Gerência de Apoio a Fiscalização sobre Substituição Tributária da Superintendência de Fiscalização – GFST/SUFIS
Art. 109, § 1°
Gerência de Fiscalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da Superintendência de Outras Receitas e de Conta Corrente – GFMEP/SUREC
Gerência Especial de Fiscalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da Superintendência de Fiscalização – GFMEP/SUFIS
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 04 de maio de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)