O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Fazenda poderá ajustar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, de modo a equiparar à respectiva base de cálculo utilizada para os demais contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, nos termos do artigo 6°-A do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas que promovam o equilíbrio concorrencial;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – renumerado para § 1°-A o § 1° do artigo 2°-A, mantido o respectivo texto, ficando, ainda, acrescentados os §§ 1° e 1°-B ao referido artigo, conforme segue:
“Art. 2°-A (…)
(…)
§ 1° O tratamento previsto no caput deste artigo corresponde a ajuste para fins de equalização do percentual do MVA, em função da responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária ser atribuída a estabelecimento atacadista mato-grossense, após a ocorrência das etapas anteriores da cadeia comercial, modificando a partida inicial do remetente de outra unidade federada ou do estabelecimento industrial mato-grossense que determinou a fixação do percentual divulgado no anexo desta portaria.
§ 1°-A (…)
(…)
§ 1°-B O disposto neste artigo aplica-se também ao estabelecimento enquadrado no Simples Nacional quando atendidos os demais requisitos exigidos nesta portaria.
(…).”
II – renumerado para § 1° o parágrafo único do artigo 2°-B, mantido o respectivo texto, bem como acrescentado o § 2° ao citado preceito, como segue:
“Art. 2°-B (…)
(…)
§ 1° (…)
§ 2° O disposto neste artigo não se aplica ao estabelecimento enquadrado no Simples Nacional, quando for optante pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.”
III – alterado o campo da coluna descrição do item 10.0 da tabela VIII – Materiais de Limpeza, bem como alterados os percentuais de MVA constantes nos itens 33.0, 34.0, 35.0, 53.0 e 83.0 da tabela XV – Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, que passam a vigorar conforme o disposto no Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 2 de abril de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)
PORTARIA N° 000/2020-SEFAZ
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ
(…)
VIII – MATERIAIS DE LIMPEZA
| Item | CEST | NCM/SH | Descrição | MVA |
| … | … | … | … | … |
| 10.0 | … | … | Álcool etílico para limpeza (inclusive o álcool etílico em gel para uso saneante ou antisséptico) | … |
| … | … | … | … | … |
(…)
XV – PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
| Item | CEST | NCM/SH | Descrição | MVA |
| … | … | … | … | … |
| 33.0 | … | … | … | 53,86% |
| 34.0 | … | … | … | 53,86% |
| 35.0 | … | … | … | 53,86% |
| … | … | … | … | … |
| 53.0 | … | … | … | 53,86% |
| … | … | … | … | … |
| 83.0 | … | … | … | 53,86% |
| … | … | … | … | …” |
