O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO que a alteração, na íntegra do artigo 14 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212/2014, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020, pelo Decreto n° 273, de 24 de outubro de 2019 (republicado no suplemento do DOE do dia 25/10/2019) para fins de regulamentação da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, definiu a EFD como instrumento de coleta dos dados necessários à quantificação da renúncia fiscal;
CONSIDERANDO que a mudança da forma procedimental de registro dos valores mensais relativos a benefícios fiscais para a mensuração da renúncia fiscal implicou revogação tácita das disposições da Portaria n° 059/2007-SEFAZ, de 9 de julho de 2007 (DOE de 16/07/2007);
CONSIDERANDO que a manutenção do ato, como se vigente fosse, nos bancos de legislação induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aqueles relacionados com o cumprimento das obrigações tributárias;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 059/2007-SEFAZ, de 9 de julho de 2007 (DOE de 16/07/2007), que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações pelos contribuintes beneficiários dos Programas de desenvolvimento setorial implementados no Estado de Mato Grosso, aprova o Manual do Cálculo da Renúncia Fiscal, na hipótese indicada, e dá outras providências.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2020.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de março de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública
