O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação dos servidores impedidos de participarem do Programa Nota MT, relativamente à premiação;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ-MT, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – exclusão da relação dos impedidos dos seguintes servidores:
a) Rômulo Prandini Lima, lotação: SAAF/MTI;
b) Suélia Inácio de Jesus, lotação: Controladoria-Geral do Estado – CGE;
II – inclusão, como impedido, do servidor Gilmar Souza da Silva, lotação: Controladoria-Geral do Estado – CGE.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 18 de fevereiro de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
