O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos IV e XV do art. 91 do Anexo I ao Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto no art. 6° da Portaria SECEX n° 44, de 24 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovada a 3ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão, de que trata o art. 6° da Portaria SECEX n° 44, de 24 de julho de 2020, cujo arquivo digital encontra-se disponível na página eletrônica “gov.br/siscomex”.
Art. 2° Fica revogada Portaria SECEX n° 137, de 20 de outubro de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor no dia 1° de novembro de 2022.
LUCAS FERRAZ
