O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 25 e 71, do anexo I, do Decreto n° 11.231, de 10 de outubro de 2022,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10, 39 e 62 da Instrução Normativa MAPA n° 21, de 25 de abril de 2018, e o que consta do Processo n° 21000.099654/2022-76,
RESOLVE:
Art. 1° Reconhecer o Estado de Goiás como Área Sem Ocorrência para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), com exceção dos municípios de Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itajá, Jataí e Lagoa Santa.
Art. 2° Revalidar o reconhecimento, no Estado de Goiás, da Área Sob Erradicação do Cancro Cítrico nos municípios de Itajá, Jataí e Lagoa Santa.
Art. 3° Reconhecer, no Estado de Goiás, a Área Sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o Cancro Cítrico nos municípios de Cachoeira Dourada e Inaciolândia.
Art. 4° Revogar a Portaria SDA n° 414, de 04 de outubro de 2021, publicada no DOU, em 08 de outubro de 2021, Edição 192, Seção 1, Página 9.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor no dia 1° de fevereiro de 2023.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
