O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68 do Anexo I, do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo n° 21000.050963/2022-48,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 71, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° ……………………………………………………
………………………………………………………………
XXVI – vinagre;
XXVII – doce de leite;
XXVIII – leite condensado; e
XXIX – soro de leite.
………………………………………………………………”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
