PORTARIA SAT N° 3.596, DE 26 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 27.03.2025)
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Valor Real Pesquisado (VRP);
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir e alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: resíduo de madeira – maravalha, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de abril de 2025.
Campo Grande, 26 de março de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
CARVAO E LENHA |
||||
LENHA (INTERNA) |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
**TIPO VRP |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
2449 |
RESIDUO – MARAVALHA (MADEIRA) – 1TON |
2 |
190,67 |
A |
55884 |
RESIDUO – MARAVALHA (MADEIRA) – 1M3 |
2 |
90,57 |
A |
MADEIRAS |
||||
MADEIRA USADA |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
**TIPO VRP |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
175186 |
RESIDUO – MARAVALHA (MADEIRA) – TON – A GRANEL |
|
0,00 |
E |
175185 |
RESIDUO – MARAVALHA (MADEIRA) – M3 – A GRANEL |
|
0,00 |
E |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
E – Exclusão de Produto
Legenda VRP**
2 – VRP Valor Real Pesquisado