PORTARIA SAT N° 3.593, DE 25 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 26.03.2025)
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: farinha de mandioca, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2025.
Campo Grande, 25 de março de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA |
||||
FECULA E FARINHA |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
**TIPO VRP |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
15598 |
FARINHA DE MANDIOCA – 1KG |
2 |
2,72 |
A |
3159 |
FARINHA DE MANDIOCA – 50KG – 1SC |
2 |
136,00 |
A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
Legenda VRP**
2 – VRP Valor Real Pesquisado