PORTARIA SAT N° 3.586, DE 20 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 21.03.2025)
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Água adicionada de sais.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de março de 2025
Campo Grande, 20 de março de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
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03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
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05.05 – ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, ADICIONADAS DE SAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
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736532884640 |
AGUA ADICIONADA DE SAIS ACQUATUBA – 5000ML |
9,83 |
A |
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24.00 – ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 10 (DEZ) E INFERIOR A 20 (VINTE) LITROS |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
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736532884633 |
AGUA ADICIONADA DE SAIS ACQUATUBA – 10000ML |
11,00 |
A |
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25.00 – ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 20 (VINTE) LITROS |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
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736532884657 |
AGUA ADICIONADA DE SAIS ACQUATUBA – 20000ML |
17,00 |
A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
