PORTARIA SAT N° 3.268, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 26.12.2023)
Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos das tabelas da Sefaz/MS denominadas Valor Real Pesquisado (VRP) e Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Açúcar
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024
Campo Grande, 22 de dezembro de 2023
GABRIEL BEZERRA BOURGUIGNON
Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 906 de 17/11/2023.
ANEXO ÚNICO
17 – Produtos alimentícios |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7897062500073 |
ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL – 2KG |
7,70 |
A |
|
7898187830038 |
ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL – 1KG |
4,61 |
A |
|
7898279770020 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR – 2KG |
8,87 |
A |
|
7898017480198 |
ACUCAR CRISTAL ESTRELA – 2KG |
9,00 |
A |
|
7898017480013 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA – 2KG |
9,00 |
A |
|
7896821300015 |
ACÚCAR CRISTAL IBIA – 2KG |
9,04 |
E |
|
7898051687775 |
ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ – 1KG |
6,65 |
A |
|
7898187830014 |
ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL – 1KG |
5,05 |
A |
|
7898187830021 |
ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL – 2KG |
9,38 |
A |
|
7891959014612 |
ACÚCAR CRISTAL UNIÃO – 1KG |
4,90 |
A |
|
7891910000166 |
ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO – 1KG |
9,40 |
A |
|
101.01 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7897062500271 |
ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL – 5KG |
23,55 |
E |
|
7891959009922 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO – 5KG |
26,06 |
A |
|
7898017480020 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA – 5KG |
22,50 |
A |
|
7898017480068 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA – 5KG |
22,50 |
A |
|
7896433800385 |
ACUCAR CRISTAL ITAMARATI – 5KG |
20,00 |
A |
|
7898180080027 |
ACÚCAR CRISTAL REAL – 5KG |
20,55 |
A |
|
103.00 – Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7898945882088 |
ACUCAR EXTRA FINO DOCESUCAR – 5KG |
21,91 |
A |
|
7896181700234 |
ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE 500GR |
– 9,21 |
A |
|
99.00 – Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7891959004415 |
ACÚCAR REFINADO DUCULA – 1KG |
6,27 |
A |
|
7891910000203 |
ACUCAR REFINADO UNIÃO – 1KG |
6,98 |
A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
E – Exclusão de Produto