PORTARIA SAT N° 3.256, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 06.12.2023)
Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bateria;
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de dezembro de 2023
Campo Grande, 05 de dezembro de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
01 – Autopeças |
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53.00 – Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891676263157 |
BATERIA HELIAR HGR60HD – SELADA – 1UN |
410,00 |
I |
7891676162153 |
BATERIA HELIAR HFT180TD – MANUTENCÃO – 1UN |
944,00 |
I |
Legenda Ações*
I – Inclusão de Produto