PORTARIA SAT N° 3.253, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 04.12.2023)
Dispõe sobre exclusões, inclusões e alterações de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões, exclusões e alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II – Bebidas II: Refrigerante e bebidas energéticas.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de dezembro de 2023.
Campo Grande, 01 de dezembro de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
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10.01 – REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897162300115 |
REFRIGERANTE SABORAKI GUARANA – 350ML |
1,90 |
A |
13.00 – BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7649994667016 |
BEBIDA ENERGETICA VRAUU ORIGINAL – 250ML |
4,50 |
A |
7649994667306 |
BEBIDA ENERGETICA VRAUU SUGARFREE – 250ML |
4,50 |
A |
7649994667337 |
BEBIDA ENERGETICA VRAUU TROPICAL – 250ML |
4,50 |
A |
7649994667368 |
BEBIDA ENERGETICA VRAUU MELANCIA – 250ML |
4,50 |
A |
7898132840396 |
BEBIDA ENERGETICA FLYING HORSE ENERGY DRINK – 473ML |
9,37 |
E |
7898132841225 |
BEBIDA ENERGETICA FLYING HORSE – 270ML |
6,97 |
E |
7898132843458 |
BEBIDA ENERGETICA FLYING HORSE – 1000ML |
11,13 |
E |
9002490257989 |
BEBIDA ENERGETICA RED BULL ENERGY DRINK – 250ML |
8,97 |
A |
02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
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24.00 – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7804320760124 |
VINHO CHILENO CASILLERO DEVIL’S CARNAVAL SPECTACULAR CABERNET – 750ML |
55,00 |
I |
7804320760131 |
VINHO CHILENO CASILLERO DEVIL’S CARNAVAL FANTASTIC SWEET – 750ML |
55,00 |
I |
7804320760117 |
VINHO CHILENO CASILLERO DEVIL’S CARNAVAL FABULOUS RED – 750ML |
55,00 |
I |
7804320760148 |
VINHO CHILENO CASILLERO DEVIL’S CARNAVAL PHENOMENAL SAUVIGNON – 750ML |
55,00 |
I |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
E – Exclusão de Produto
I – Inclusão de Produto