PORTARIA SAT N° 3.252, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 01.12.2023)
Dispõe sobre alteração de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a alteração de valor constante do Anexo Único desta Portaria:
I – Cimento.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de dezembro de 2023.
Campo Grande, 30 de novembro de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
05 – Cimentos |
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01.00 – Cimento |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898235231277 |
CIMENTO COMUM TODAS AS OBRAS CAUE – 50KG |
37,00 |
A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto