(DOE de 19/04/2016)
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: trigo, derivados e triticale.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de abril de 2016.
Campo Grande, 18 de abril de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA 2510/2016
TRIGO
(Portaria SAT n° 2510/2016 altera 2477/15, com efeitos a partir de: 21/04/2016).
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA
00555 Trigo em grão – a granel kg 0,68
14690 Trigo em grão – ensacado 60 kg 40,80
TRIGO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
54550 Trigo em grão – a granel kg 0,77
54562 Trigo em grão – ensacado 60 kg 46,20
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL
20309 Farelo de trigo – a granel kg 0,45
20290 Triguilho em grão – a granel kg 0,36
20288 Triguilho em grão – ensacada sc 60 kg 21,60
TRITICALE
(Portaria SAT n° 2510/16 altera 2477/15, com efeitos a partir de: 21/04/2016).
00291 Triticale – para ração animal kg 0,45
55715 Triticale – para ração animal sc 60 kg 27,00
