O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), passa a vigorar com as inclusões de produtos, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Água mineral e Bebidas Hidroeletrolíticas;
II – Bebidas II: Aguardente.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de novembro de 2020
Campo Grande, 25 de novembro de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2799, de 25 de novembro de 2020
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03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
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02.00 – Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
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7896596100186 |
AGUA MINERAL IBIRA – 5000ML |
8,70 |
I |
|
7896596100056 |
AGUA MINERAL IBIRA – 7000ML |
9,08 |
I |
|
7896596100155 |
AGUA MINERAL IBIRA – 10000ML |
6,40 |
I |
|
7896596100063 |
AGUA MINERAL IBIRA – 20000ML |
6,70 |
I |
|
04.00 – Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7896596100308 |
AGUA MINERAL IBIRA – 1500ML |
2,57 |
I |
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05.00 – Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7896596100018 |
AGUA MINERAL IBIRA – 200ML |
0,58 |
I |
|
7896596100032 |
AGUA MINERAL IBIRA COM GAS – 300ML |
1,63 |
I |
|
7896596100025 |
AGUA MINERAL IBIRA – 300ML |
1,04 |
I |
|
06.00 – Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7896596100209 |
AGUA MINERAL IBIRA COM GAS – 510ML |
1,77 |
I |
|
7896596100223 |
AGUA MINERAL IBIRA – 510ML |
1,22 |
I |
|
7896596100216 |
AGUA MINERAL IBIRA SPORT – 510ML |
1,90 |
I |
|
13.00 – Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7898942055201 |
BEBIDA ENERGETICA FURIOSO ZERO – 250ML |
1,79 |
I |
|
7898942055249 |
BEBIDA ENERGETICA FURIOSO COFFE – 250ML |
1,79 |
I |
|
7898942055232 |
BEBIDA ENERGETICA FURIOSO TROPICAL – 250ML |
1,79 |
I |
|
7898942055263 |
BEBIDA ENERGETICA FURIOSO MELON GREEN APPLE – 250ML |
1,79 |
I |
|
7898942055287 |
BEBIDA ENERGETICA FURIOSO TROPICAL – 473ML |
3,99 |
I |
|
7898942055270 |
BEBIDA ENERGETICA FURIOSO MELON GREEN APPLE – 473ML |
3,99 |
I |
|
7898942055294 |
BEBIDA ENERGETEICA FURIOSO ACAI – 473ML |
3,99 |
I |
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14.00 – Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7898942055218 |
BEBIDA ENERGETICA FURIOSO TROPICAL – 2000ML |
7,34 |
I |
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7898942055256 |
BEBIDA ENERGETICA FURIOSO MELON GREEN APPLE – 2000ML |
7,34 |
I |
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02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
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04.00 – Cachaça e aguardentes |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
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7896273100669 |
CACHACA CAMBRAIA CARVALHO E BALSAMO – 750ML |
59,90 |
I |
|
7896273100652 |
CACHACA CAMBRAIA CARVALHO E AMBURANA – 750ML |
59,90 |
I |
|
7896273100676 |
CACHACA CAMBRAIA CARVALHO, AMBURANA E YPÊ – 750ML |
59,90 |
I |
|
7896273100454 |
CACHACA CAMBRAIA EXTRA PREMIUM 5 ANOS – 750ML |
79,90 |
I |
Legenda Ações*
I – Inclusão de Produto
