O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Refrigerante,
Parágrafo único. Os produtos alterados na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua alteração, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2020
Campo Grande, 29 de junho de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA SAT N° 2.763, DE 29 DE JUNHO DE 2020
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03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
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11.00 – Demais refrigerantes |
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| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
| 7898295301864 |
REFRIGERANTE TAUBAIANA – 3000ML |
4,25 | A |
| 7898295300539 |
REFRIGERANTE CONTI GUARANA ZERO – 2000ML |
3,61 | A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
