DOE de 19/10/2017
Dispõe sobre exclusão de códigos da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas obrigações e da competência que lhe confere o art. 1° do caput do Decreto 12985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do painel de produtos que compõem o valor real pesquisado e em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir os códigos na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos seguintes produtos:
| Código | Descrição | Unid | Valor R$ |
| 23397 |
Girassol bruto – a granel |
kg | EXCLUIR |
| 402 |
Girassol beneficiado – a granel |
kg | EXCLUIR |
| 12820 |
Girassol beneficiado – ensacado |
sc 60 kg | EXCLUIR |
| 423 |
Mamona debulhada – a granel |
kg | EXCLUIR |
| 12837 |
Mamona debulhada – ensacada |
sc 40 kg | EXCLUIR |
| 17802 |
Compacto disco laser – econômico |
un | EXCLUIR |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2017.
Campo Grande, 18 de outubro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
