DOE de 11/08/2017
Dispõe sobre inclusão de código, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: BEBIDAS I (água), conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2017.
Campo Grande, 10 de agosto de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA SAT N° 2.581 2017
Código |
Descrição |
Unid |
Valor R$ |
I-Inclusão
|
AGUA MINERAL (FONTE ESTADUAL) |
||||
72098 |
Água Mineral Aquarela – Garrafão Retornável |
20000 |
ml 9,00 |
I |
