(DOE de 05/08/2016)
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho, sorgo, soja e derivados, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de agosto de 2016.
Campo Grande, 04 de agosto de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA N° 2.525/2016
| MILHO (Portaria SAT n° 2.525/16 altera 2.522/16, com efeitos a partir de: 09/08/2016). |
|||
| MILHO – OPERAÇÃO INTERNA | |||
| 06205 |
Milho debulhado – a granel |
kg | 0,62 |
| 00466 |
Milho debulhado – ensacado |
sc 60 kg | 37,20 |
| 00478 |
Milho em espiga |
carro | 372,00 |
| MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
| 53218 |
Milho debulhado – a granel |
kg | 0,85 |
| 53224 |
Milho debulhado – ensacado |
sc 60 kg | 51,00 |
| 53231 |
Milho em espiga |
carro | 510,00 |
| SORGO (Portaria SAT n° 2.525/16 altera 2.514/16, com efeitos a partir de: 09/08/2016). |
|||
| 00539 |
Sorgo em grão – a granel |
kg | 0,50 |
| 05658 |
Sorgo em grão – ensacado |
60 kg | 30,00 |
| SOJA E DERIVADOS (Portaria SAT n° 2.525/16 altera 2.522/16, com efeitos a partir de: 09/08/2016). |
|||
| SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA | |||
| 06212 |
Soja em grão – a granel |
kg | 1,17 |
| 00512 |
Soja em grão – ensacada |
60 kg | 70,20 |
| SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
| 17625 |
Soja em grão – a granel |
kg | 1,46 |
| 17638 |
Soja em grão – ensacada |
60 kg | 87,60 |
| FARELO DE SOJA | |||
| 19987 |
Farelo de soja – a granel |
kg | 1,37 |
| 19999 |
Farelo de soja – a granel |
t | 1.370,00 |
| RESÍDUO DE SOJA | |||
| 20738 |
Resíduo de soja – a granel |
kg | 0,27 |
| 20740 |
Resíduo de soja – a granel |
t | 270,00 |
| ÓLEO DE SOJA | |||
| 20018 |
Óleo de soja bruto |
kg | 3,00 |
