(DOE de 22/07/2013)
Dispõe sobre a alteração do Valor Real Pesquisado de milho e sorgo.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho e sorgo.
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MILHO |
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MILHO – OPERAÇÃO INTERNA |
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| 6205 | Milho debulhado – a granel | kg | 0,30 |
| 466 | Milho debulhado – ensacado sc 60 | kg | 18,00 |
| 478 | Milho em espiga | carro | 180,00 |
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MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
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| 53218 | Milho debulhado – a granel | kg | 0,41 |
| 53224 | Milho debulhado – ensacado sc 60 | kg | 24,60 |
| 53231 | Milho em espiga | carro | 246,00 |
| MILHO DE PIPOCA | |||
| 15232 | Milho de pipoca – a granel | kg | 1,00 |
| 480 | Milho de pipoca – ensacado sc 60 | kg | 60,00 |
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SORGO |
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| 539 | Sorgo em grão – a granel | kg | 0,24 |
| 5658 | Sorgo em grão – ensacado | 60 kg | 14,40 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de julho de 2013.
Campo Grande, 18 de julho de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
