(DOE de 24/06/2013)
“Dispõe sobre a alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
CERVEJA
(Portaria SAT n° 2366/13, altera 2362/13 com efeitos a partir de: 25/06/2013).
60410 Cerveja Crystal 250 ml un 1,50
60423 Cerveja Crystal 269 ml un 1,65
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de junho de 2013.
Campo Grande, 24 de junho de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
