DOM de 24/10/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
Considerando que será consagrado na data 28 de outubro, o dia do servidor público, de acordo com o disposto no art. 266, do Decreto Lei n° 1.713 de 28 de outubro de 1939, c/c o art. 236, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Considerando ser relevante homenagear os Servidores Públicos do Município de Belém, e a comemoração do Recírio no dia 28 de outubro.
RESOLVE:
Art. 1°. Tornar facultativo os expedientes dos dias 14 e 28 de outubro do corrente ano, em todas as repartições Públicas Municipais, com exceção de pessoal de Fiscalização e do Departamento de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia – SECON; das unidades que possuam urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde – SESMA, Central de Ambulância 192 dos Hospitais do Pronto Socorro Municipal – Mário Pinotti, do Pronto Socorro Municipal – Humberto Maradei Pereira; das unidades que possuam urgência e Emergência do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB; dos Cemitérios; do Departamento de Resíduos Sólidos (DRES) da Secretaria Municipal de Saneamento – SESAN; dos Setores Operacionais da SEMOB; do Setor Comercial e de Operações e Manutenção de Redes e Sistemas de Abastecimento de Água de Belém – SAAEB; da unidade de Plantão da FUNPAPA e Conselhos Tutelares; dos serviços essenciais da Guarda Municipal de Belém, os servidores vinculados ao Programa Cuida Belém – Ação Ver – o Peso e Icoaraci, e todo pessoal sob regime de escala de serviços.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
(*) Republicado no DOE de 24.10.2013, por ter saído com incorreções no Original.
