O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto n° 10.253, de 20 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10, 39 e 62 da Instrução Normativa n° 21, de 25 de abril de 2018, e o que consta do Processo n° 21020.000266/2021-27,
RESOLVE:
Art. 1° Reconhecer o Estado de Goiás como Área Sem Ocorrência para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), com exceção dos municípios de Inaciolândia, Itajá, Jataí e Lagoa Santa.
Art. 2° Revalidar o reconhecimento, no Estado de Goiás, da Área Sob Erradicação do Cancro Cítrico nos municípios de Itajá, Jataí e Lagoa Santa.
Art. 3° Reconhecer, no Estado de Goiás, a Área Sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o Cancro Cítrico no município de Inaciolândia.
Art. 4° Revogar a Resolução n° 2, de 16 de julho de 2019.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor no dia 1° de novembro de 2021.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
