A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal n° 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 011 de 02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de renovação de Alvará de Autorização Sanitária, conforme disposto na Lei Municipal n° 8.741 de 19/12/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 4.455, de 31 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO que o vencimento do Alvará, exercício 2019, ocorreu em 31/12 do mesmo ano de 2019, observando o fim do referido exercício, e que a Lei Municipal 8.741 estende o prazo de validade do documento até o dia 31 de março do ano subsequente;
CONSIDERANDO a pandemia do Coronavírus e os Decretos Estaduais e Municipais que recomendam a limitação das atividades econômicas e a circulação de pessoas neste período de quarentena;
CONSIDERANDO a imensa demanda de atividades a serem licenciadas e o início de operação do novo sistema Empresa Fácil, desenvolvido e gerenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia – SEDETEC, que disponibilizou a abertura de processos de renovação dos Alvarás Sanitários por meio eletrônico;
CONSIDERANDO a Portaria n° 105/2020, publicada na Edição n° 7262, de 19 de março de 2020, do Diário Oficial do Município;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 83606398, autuado em 19 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o Parecer n° 1240/2020, exarado pelo Chefe da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1° Estender o prazo de validade dos Alvarás de Autorização Sanitária que possuem o vencimento em 31 de dezembro de 2019, passando para 31 de agosto de 2020.
Art. 2° Prorrogar até 31 de agosto de 2020, o pagamento do Alvará de Autorização Sanitária para o exercício de 2020, para as atividades já em funcionamento e que pleiteiam renovação do Alvará Sanitário.
Art. 3° Não se aplica o disposto no Art. 1° aos Alvarás de Autorização Sanitária referentes à abertura de estabelecimentos novos, cujo início da atividade depende de vistoria e autorização sanitária prévia.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Dê ciência, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e seis dias do mês de junho de 2020.
FÁTIMA MRUÉ
Secretária Municipal de Saúde
