(DOE de 21/06/2013)
Estabelece normas para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para suínos através do sistema SANIAGRO e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 13, do Decreto Estadual n.° 11.716, de 3 de novembro de 2004, tendo em vista as disposições da Lei 3.823, de 21 de dezembro de 2009, nos termos do Ofício n° 1473 SSA/DDA/SFA/MAPA, de 03 de junho de 2013, e visando o desenvolvimento econômico e social da suinocultura do Estado, cabe-lhe estabelecer normas para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, para o controle do trânsito de suínos e seus produtos,
RESOLVE:
Art. 1°. A emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para movimentação de suínos, a partir de 01 de julho de 2013, será realizada através do Sistema SANIAGRO, por Médicos Veterinários habilitados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Art. 2°. Os formulários utilizados para a impressão da GTA subordinam-se e observará:
I – para o trânsito interestadual, a GTA será impressa em Formulário padrão, de acordo com a Instrução Normativa n° 18, de 18 de julho de 2006;
II – para o trânsito intraestadual, será utilizada a e-GTA, instituída pela Instrução Normativa n° 19, de 03 de maio de 2011, e pelo Decreto Estadual n° 13.318, de 07 de dezembro de 2011, impressa em 1 (uma) via, em papel no formato A4.
Art. 3°. Para emissão de GTA pelo Sistema SANIAGRO, os blocos serão fornecidos pelos escritórios locais da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, no município onde se situar o Médico Veterinário devidamente habilitado pelo MAPA e cadastrado junto a Coordenação do Programa de Sanidade Suídea da Divisão de Defesa Sanitária Animal – DDSA/IAGRO.
Art. 4°. É exigível o cadastramento do médico veterinário devidamente habilitado pelo MAPA, junto a Divisão de Defesa Sanitária Animal – DDSA, na sede da IAGRO em Campo Grande, MS, sito à Avenida Senador Filinto Muller, n.° 1.146, Bairro Universitário.
Art. 5°. Para os fins desta Portaria, as empresas integradoras deverão disponibilizar até o dia 24 de junho de 2013, para o acesso ao Sistema SANIAGRO, equipamentos de informática, conforme configuração constante no Anexo Único desta normativa.
Art. 6°. Se exigirá para a emissão de GTA, o preço estabelecido nesta Portaria, conforme disposto na Lei 3.823/2009, que instituiu taxas relacionadas ou decorrentes da atuação institucional da IAGRO, equivalente a:
a) 0,606 (seiscentos e seis milésimos) da UFERMS, por documento emitido para cobertura da movimentação de suinos;
b) 0,01 (um centésimo) da UFERMS por cabeça ou unidade, à autorização para remessa de suínos para o abate.
Art. 7°. Para emissão eletrônica de GTA, se faz necessário a prévia Declaração formal de atualização e ajuste de saldo dos suínos das empresas integradoras cadastradas nesta autarquia, sob a responsabilidade do Médico Veterinário devidamente habilitado pelo MAPA e cadastrado na IAGRO junto a Coordenação do Programa de Sanidade Suídea – Divisão de Defesa Sanitária Animal, junto ao respectivo escritório da IAGRO onde a empresa estiver localizada.
Art. 8°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de julho de 2013.
Campo Grande (MS), 20 de junho de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora-Presidente/IAGRO
ANEXO ÚNICO
Especificações de Hardware para utilização do Metaframe Especificação Mínima:
Link de internet com velocidade de 1 MB para download
Sistema Operacional Windows 7 seven atualizado
1 GB de RAM
100 MB de espaço em disco livre
Resolução de vídeo 800×600
Internet Explorer 8.0
Java Virtual Machine da Microsoft
Especificação Recomendada:
Link de internet com velocidade de 2MB para download
Sistema Operacional Windows 7 seven atualizado
2 GB de RAM ou superior
300 MB de espaço em disco livre
Resolução de vídeo 1024×768
Internet Explorer 10.0
Java Virtual Machine da Microsoft
OBS: O sistema metaframe é incompatível com o antivírus McAfee versão 8.0
Modelos de impressoras compatíveis com o sistema Saniagro
– Kyocera FS2000D
– Kyocera FS820
– Kyocera C5015N
– Kyocera FS 2020 D
