A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Goiânia, em seus artigos 121 e ss., a Lei Complementar Municipal n° 276/2015, em seu artigo 33, e, por fim, o Decreto Municipal n°. 011/2017;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 736, de 13 de março de 2020 que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1150, de 09 de junho de 2020, declara no âmbito da Administração Pública Municipal, ponto facultativo no dia 12 de junho de 2020;
CONSIDERANDO que os equipamentos de saúde deverão estar com suas equipes completas, no âmbito administrativo e assistencial, para suprir as necessidades dos serviços e garantir o atendimento a população.
RESOLVE:
Art. 1° No dia 12 de junho de 2020, os agentes públicos e contratados lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Saúde, bem como, nas Fundações Públicas a ela vinculadas, deverão cumprir sua jornada de trabalho normal, conforme disposto no art. 2° do Decreto 1.150 de 09 de junho de 2020.
Parágrafo único – O disposto no art. 1° desta Portaria se aplica às unidades de saúde, distritos sanitários e outros serviços vinculados à SMS, cujas atividades não possam sofrer descontinuidade em razão do presente cenário de pandemia pela COVID-19.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 10 dias do mês de junho de 2020.
FÁTIMA MRUÉ
Secretaria Municipal de Saúde
