O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 43, da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015, art. 11, da Lei n° 8.908, de 03 de maio de 2010 e art. 5°, da Lei n° 9.977, de 27 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que deve guarnecer os atos dos agentes públicos, com o fim de alcançar a efetividade das ações governamentais e serviços públicos;
RESOLVE:
Estabelecer os prazos para os pagamentos dos débitos gerados, no percentual de 10%, sobre o faturamento bruto quinzenal das Concessionárias Exploradoras dos Serviços Funerários no Município de Goiânia, conforme Lei n° 9.977, de 27 de dezembro de 2016.
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MÊS |
QUINZENA |
GERAÇÃO DO DÉBITO |
VENCIMENTO |
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JANEIRO |
1ª QUINZENA |
23/01/2020 |
27/01/2020 |
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FEVEREIRO |
1ª QUINZENA |
26/02/2020 |
28/02/2020 |
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MARÇO |
1ª QUINZENA |
23/03/2020 |
25/03/2020 |
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ABRIL |
1ª QUINZENA |
23/04/2020 |
27/04/2020 |
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MAIO |
1ª QUINZENA |
25/05/2020 |
27/05/2020 |
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JUNHO |
1ª QUINZENA |
23/06/2020 |
25/06/2020 |
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JULHO |
1ª QUINZENA |
23/07/2020 |
27/07/2020 |
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AGOSTO |
1ª QUINZENA |
24/08/2020 |
26/08/2020 |
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SETEMBRO |
1ª QUINZENA |
23/09/2020 |
25/09/2020 |
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OUTUBRO |
1ª QUINZENA |
23/10/2020 |
27/10/2020 |
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NOVEMBRO |
1ª QUINZENA |
23/11/2020 |
25/11/2020 |
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DEZEMBRO |
1ª QUINZENA |
23/12/2020 |
28/12/2020 |
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 16 dias do mês de dezembro de 2019.
ALESSANDRO MELO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
