O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Indústrias de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do anexo único, que integra esta Portaria, inscritas no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no Art. 6° e 7°da Lei n° 10.568/2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2019.
Vitória, 27 de Dezembro de 2018.
JOSE EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
ANEXO ÚNICO
Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
Granal Rochas Ornamentais Ltda | 083.221.33-6 | Barra de São Francisco |
Potencial Pedras do Brasil Ltda – Epp | 083.003.52-5 | Castelo |