A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015, e pelo Decreto Municipal n° 011/2017,
CONSIDERANDO:
– A Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decretou situação de pandemia no que se refere ao novo coronavírus;
– A Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
– O Decreto Estadual n° 9.633, de 13 de março de 2020, que decretou a situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás, este revogado pelo Decreto Estadual n° 9.653, de 19 de abril de 2020;
– O Decreto Municipal n° 736, de 13 de maço de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;
– O Decreto Municipal n° 951, de 28 de abril de 2020, dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) nos serviços de transporte público coletivo e recomenda horários de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
– O propósito e abrangência do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal n° 10.212, de 30 de janeiro de 2020, de prevenir, proteger, controlar e dar uma resposta de saúde pública contra a propagação internacional de doenças, de maneiras proporcionais e restritas aos riscos para a saúde pública, e que evitem interferências desnecessárias com o tráfego e o comércio internacionais;
– A recente decisão do Supremo Tribunal Federal que assegurou aos Governos Estaduais, Distrital e Municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante pandemia da COVID-19;
– As deliberações do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o novo Coronavírus (COE-Ncov) do município de Goiânia, instituído por via da Portaria n° 102/2020, da Secretaria Municipal de Saúde Goiânia;
– A Recomendação da Organização Mundial de Saúde para que qualquer flexibilização de medidas restritivas será embasada pela evidência de que a transmissão da COVID-19 esteja controlada (Who, 2020);
– As recomendação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para o Novo Coronavírus (Covid-19) do Estado de Goiás;
– A Nota técnica n°. 05/2020 – CIEVS/GEDAT/DVE/SVS, que trata da atualização quanto as orientações para infecção humana pelo novo coronavírus: (COVID-19);
– O Informe Epidemiológico emitido diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde;
– A perspectiva de diferentes hipóteses para a duração das taxas de infecção, bem como a análise da disponibilidade de equipamentos para tratamento incluindo oferta de leitos (gerais e UTI) e de equipamentos de ventilação mecânica;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que as orientações e fluxos normatizados pela Secretaria Municipal de Saúde, que compõem as Notas Técnicas e demais documentos pertinentes, deverão ser publicados no site da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia no endereço eletrônico: https://www.goiania.go.gov.br/sms/goiania-contra-o-coronavirus/documentos-covid-19/.
Art. 2° Normatizar Nota Técnica n° 01/2020-SMS/GAB, conforme publicação realizada no endereço eletrônico informado no art. 1° desta Portaria.
Art. 3° As orientações prestadas nos atos normatizados pela presente Portaria são dinâmicas, e, portanto são sujeitas a modificações a qualquer tempo, observando-se a evolução do quadro epidemiológico do Município de Goiânia.
Parágrafo único. As atualizações referidas no caput também deverão ser publicadas no endereço eletrônico constante do art. 1°
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatro dias do mês de maio de 2020.
FÁTIMA MRUÉ
Secretária Municipal de Saúde