A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Goiânia, em seus artigos 121 e ss., a Lei Complementar Municipal n° 276/2015, em seu artigo 33, o Decreto Municipal n°. 011/2017 e, por fim, a Lei Municipal n° 8.546/2007;
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu art. 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme art. 2° da Lei 8.080/1990;
CONSIDERANDO, as normas constantes nos artigos 17, inciso III e 18, inciso I, da Lei n.° 8.080/1990, que dispõe que compete ao município e, supletivamente, ao Estado, gerir e executar os serviços públicos de atendimento à saúde da população, podendo tais serviços, de maneira complementar, serem ofertados pela iniciativa privada;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n.° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n° 13.979/2020;
CONSIDERANDO o Decreto n° 736, de 13 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;
CONSIDERANDO o Decreto n° 751, de 16 de março de 2020 que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;
CONSIDERANDO o Decreto n° 799 de 23 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Goiânia e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a suspensão temporária do Concurso Público, objeto do Edital n.° 001/2020, para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Goiânia, por força do Decreto n° 799 de 23 de março de 2020, e ainda a autorização de contratação temporária de pessoal;
CONSIDERANDO que a assistência em situações de calamidade pública representa necessidade temporária de excepcional interesse público e caso não seja atendida, comprometerá a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da Administração Pública, nos termos do art. 2°, I, da Lei Municipal n° 8.546, de 23 de julho de 2007;
CONSIDERANDO o art. 2°, VI, da Lei Municipal n° 8.546, de 23 de julho de 2007, que prevê o “atendimento urgente a exigências do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas aos setores de saúde, transporte, obras públicas, educação, assistência social e segurança pública, devendo nestes casos, ocorrer a imediata deflagração do concurso público”;
CONSIDERANDO que atualmente não há edital de concurso público vigente no município de Goiânia que possa ensejar a convocação de cadastro de reserva para provimento de vagas junto a esta Pasta;
CONSIDERANDO que a falta de servidores que, porventura, forem afastados em razão de atestados médicos e/ou licenças para tratamento de saúde, causará prejuízos à Secretaria Municipal de Saúde no enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus, especialmente às unidades descentralizadas, que atuam diretamente na atividade fim, assim como prejudicando a manutenção, eficiência e qualidade dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a não adoção de providências para a contratação de profissionais temporários, poderá gerar a descontinuidade da prestação dos serviços, ato defeso ao gestor público.
RESOLVE:
Art. 1° A vista da configuração de excepcional interesse público por via do Decreto n° 736, de 13 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Goiânia em razão do quadro epidemiológico causado pelo novo coronavírus (COVID-19), autorizar a contratação de profissionais temporariamente para integrarem os quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no art. 2°, I e VI, c/c art. 4°, parágrafo único, ambos da Lei Municipal n°. 8.546, de 23 de julho de 2007, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 02 (dois) anos, enquanto perdurar a Situação de Emergência.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência.
Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2020.
FÁTIMA MRUÉ
Secretária Municipal de Saúde