(DOM de 03/05/2016)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 12, inciso IV do Decreto n° 2.917, de 16 de dezembro de 2014, que aprova o Regulamento do Serviço de Táxi, no Município de Goiânia e da Portaria n° 052, de 21 de março de 2006, que fixa normas e procedimentos para credenciamento de despachantes junto à SMT,
RESOLVE:
I. Promover a renovação anual do registro/credenciamento das seguintes empresas:
EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DE TÁXI, RADIOTÁXI, COOPERATIVA DE TÁXI E DESPACHANTES, até o dia 31 de maio de 2016, referente ao exercício de 2016.
II. A documentação necessária para a renovação do registro das empresas vinculadas ao serviço de táxi é a constante no artigo 12, inciso IV do Decreto n° 2.917/14, conforme o caso.
III. A documentação necessária para a renovação do credenciamento de despachantes é aconstante nos artigos 4° e 5° da Portaria n° 52/2006 – SMT.
IV. As empresas que não comparecerem no prazo acima estabelecido, estarão sujeitas às penalidades previstas na regulamentação específica.
V. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, aos 29 dias do mês de abril de 2016.
FRADIQUE MACHADO DE MIRANDA DIAS
Secretário
