(DOE de 09/05/2013)
“Inclui item na Lista de Preços divulgada pela Portaria n° 42/2013, de 05/02/2013, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS”.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria n° 42/2013, de 05/02/2013, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS, conforme o item constante do anexo desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 13/05/2013, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá – MT, 29 de abril de 2013.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO
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DESCRIÇÃO |
UN. MEDIDA |
CÓDIGO |
CALOR R$ |
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2.18 . MADEIRA DE DEMOLIÇÃO * |
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Madeira de Demolição |
m3 |
440420000025 |
1.500,00 |
* madeira de demolição – considera-se madeira velha maciça e antiga, retirada de casas, casarões, igrejas, pisos, pontes, etc. para reutilização como matéria-prima na fabricação de peça única e/ou peça artesanal. Inclui-se todas as essências no estado de madeira de demolição.
