O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais, previstas pela Lei Complementar n° 190 de 22 de dezembro de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 14.619, de 20 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Município do mesmo dia;
CONSIDERANDO a Declaração pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2),
RESOLVE:
Art. 1° – Suspender o atendimento ao público na sede da Agefis nos dias 23, 24, 26 e 27 de março de 2020.
Parágrafo Único. os atendimentos de urgência serão realizados pela Ouvidoria através do e-mail ouvidoria.agefis@agefis.fortaleza.ce.gov.br ou através do telefone (85) 98439-2009.
Art. 2° Suspender os prazos dos processos administrativos em trâmite na Agefis pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 23 de março de 2020.
Parágrafo Único. não será devida a cobrança de taxa de armazenamento de mercadorias apreendidas correspondente ao período determinado no caput.
Art. 3° Prorrogar, por 30 dias, o pagamento das multas aplicadas pela AGEFIS com vencimento nos dias 23, 24, 26, 27 de março de 2020, sem acréscimo de qualquer encargo referente ao período de prorrogação.
Art. 4° Os serviços de fiscalização de controle urbano e de vigilância sanitária do município de Fortaleza ficam mantidos nos dias 23, 24, 26 e 27 de março de 2020, nas escalas determinadas pela chefia imediata.
§ 1° As escalas podem ser alteradas de acordo a necessidade da Administração Pública Municipal, de acordo com a chefia imediata e desde que autorizada pelo superintendente da AGEFIS.
§ 2° Os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou servidores acometidos por doença grave preexistente, que os enquadre no grupo de risco da COVID-19, deverão exercer funções definidas por sua chefia imediata em regime de home office, desde que autorizado pelo superintendente da AGEFIS.
Art. 5° Os servidores que desenvolvem serviços administrativos burocráticos, ficarão sob regime de sobreaviso e deverão desempenhar suas atividades em regime de home office, durante o período de que trata o caput do art. 1°, devendo atender a qualquer chamado da sua chefia imediata.
Parágrafo Único. As convocações dar-se-ão por contato telefônico, por aplicativo de mensagem, endereço eletrônico, ou qualquer outro meio para viabilizar a comunicação, incorrendo em infração disciplinar o servidor que desobedecer ao chamado, salvo se por motivo justificável, nos termos da legislação vigente.
Art. 6° Os servidores que estiverem de serviço no período de enfrentamento da COVID-19 deverão atentar para as cautelas de higiene pessoal a serem adotadas, conforme recomendações oficiais do Município de Fortaleza, de acordo com as especificidades do serviço.
Art. 7° O disposto nesta Portaria será prorrogado automaticamente caso as medidas previstas no Decreto n° 14.619, de 20 de março de 2020 tenham seu prazo estendido.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 23/03/2020.
JÚLIO FERNANDES SANTOS
Superintendente – Agência de Fiscalização de Fortaleza.
