CONSIDERANDO o Decreto n° 58.793/2019 que determinou a suspensão do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, bem como a previsão contida no artigo 3° do referido Decreto de que, em razão das especificidades, o Titular da Pasta poderá estabelecer, por portaria, ajustes necessários;
CONSIDERANDO que o trabalho desenvolvido pelos Departamentos da Procuradoria Geral do Município é eminentemente judicial e que o Tribunal de Justiça de São Paulo não suspendeu o expediente forense;
RESOLVE:
Art. 1° Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, os Diretores dos Departamentos poderão estipular horários de funcionamento diferenciado, visando assegurar o cumprimento dos prazos e outras providências judiciais imprescindíveis e a suspensão determinada pelo Decreto.
Art. 2° A Central de Mandados, localizada no Edifício Matarazzo, responsável pelo recebimento das intimações judiciais, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019 funcionará em seu horário normal.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
