CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19, estabelecidas no Decreto n° 736, de 13 de março de 2020 e no Decreto n° 751, de 16 de março de 2020, bem com nos demais atos correlatos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 799, de 23 de março de 2020, que declara a Situação de Calamidade Pública no Município de Goiânia, reconhecida também pelo Decreto Legislativo n° 009, de 24 de março de 2020, editado pela Câmara Municipal de Goiânia e pelo Decreto Legislativo n° 503, de 25 de março de 2020, editado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO o quanto estabelece inciso II, do artigo 3° do Decreto Municipal n° 1313, de 13 de julho de 2020, que dispõe ser competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (SEDETEC), nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n° 276/2015, estabelecer o horário de funcionamento dos estabelecimentos;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 04/2020-SUPVIG da Secretaria Municipal de Saúde, em seu item 2, que dispõe que a medida de restrição de horário de funcionamento dos shoppings centers definida na Portaria n° 040/2020 da Sedetec, em seu artigo 2°, inciso VII, que, define o horário de início às 12h e fechamento às 20h para os shoppings centers, pode, por vezes, causar mais aglomeração;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Nota Técnica n° 04/2020-SUPVIG, não aponta óbice ao deferimento da solicitação dos empresários no sentido de permitir o retorno do horário de atendimento normal dos Shoppings Centers, qual seja de 10h para o início e 22h para o fechamento, diluindo assim a população flutuante daqueles estabelecimentos.
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o inciso VII, do art. 2°, da Portaria n° 040/2020 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia.
Art. 2° Fica alterado o § 1°, do art. 2°, da Portaria n° 040/2020 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, que passa a vigorar acrescido da alínea “a.2” com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
§ 1° (…)
a.2) shoppings centers;” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDETEC, aos 02 dias do mês de outubro de 2020.
WALISON MOREIRA
Secretário da SEDETEC
