O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pelo art. 72 da Lei Complementar n° 176 de 19 de dezembro de 2014, c/c a Lei Complementar n° 137 de 08 de janeiro de 2013 e, ainda, conforme Ato n° 005/2017 – GP de 02 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e na Lei Municipal n° 10.795, de 20 de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO, que o Programa E-Catador tem como objetivos desenvolver ações que visem estimular a destinação adequada de resíduos sólidos no município de Fortaleza, melhorar as condições sanitárias dos catadores que trabalham com resíduos sólidos no município de Fortaleza, facilitar o acesso dos catadores a equipamentos adequados para a realização do serviços, proporcionar aos catadores de baixa renda equipamentos para facilitar o transporte do material na cidade de Fortaleza, propor meios que possibilitem a geração de renda aos catadores e colaborar para uma melhor qualidade de vida para os catadores.
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar os níveis de reciclagem e coleta seletiva em Fortaleza.
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal é autorizado a doar equipamentos aos catadores abrangidos pelo Programa Social E-Catador.
CONSIDERANDO que as atividades e as ações do Programa E-Catador deverão ser implementadas, preferencialmente, junto aos carroceiros e catadores devidamente organizados em Associações ou Cooperativas.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos acerca do credenciamento de Associações e Cooperativas de Catadores de Resíduos Recicláveis no Programa E-Catador.
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público o Credenciamento de Associações e Cooperativas de Catadores de Resíduos Recicláveis da cidade de Fortaleza – CE no Programa Social E-Catador, e estabelecer as regras e procedimentos para o referido credenciamento no âmbito da Prefeitura de Fortaleza.
Art. 2° O credenciamento e descredenciamento de que trata esta Portaria será realizado pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos.
Art. 3° Para fins desta Portaria, consideram-se:
I – Associações e Cooperativas de Catadores de Resíduos Recicláveis – organização sem fins lucrativos que congrega catadores de materiais recicláveis em defesa dos seus interesses legítimos e promoção do desenvolvimento de suas atividades;
II – Triciclos elétricos e mecânicos – Triciclos Elétricos e mecânicos de carga com capacidade para 1 usuário com carreta para transporte de materiais recicláveis;
III – Ilhas Ecológicas – pontos de entrega voluntária de materiais recicláveis a serem instalados em locais estratégicos na cidade de Fortaleza.
Art. 4° Poderão participar do credenciamento do Programa E-Catador, no âmbito da Prefeitura de Fortaleza, as associações e cooperativas de catadores de resíduos recicláveis que:
I. Sejam exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda;
II. Não possuam fins lucrativos;
III. Possuam infraestrutura adequada para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e
IV. Apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados;
V. Apresentem representante(s) legal(is), admitido a intervir no credenciamento e a responder por seus representados, para todos os momentos e efeitos previstos nesta Portaria.
Art. 5° Para serem credenciadas no âmbito da Prefeitura de Fortaleza, as associações e cooperativas de catadores de resíduos recicláveis deverão apresentar os seguintes documentos:
I. Estatuto, contrato social ou instrumento da mesma natureza (em original ou autenticado) que comprove que a associação ou cooperativa, esteja formal e exclusivamente constituída por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda e não possua fins lucrativos;
II. declaração emitida pela associação ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis que possui infraestrutura adequada para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados e sistema de rateio entre os associados e cooperados das respectivas entidades;
III. documento oficial de identidade (cópia autenticada) do representante legal;
IV. procuração que, na forma da lei, comprove a outorga de poderes (se necessário) do representante legal, com firma reconhecida;
V. lista de catadores a receberem triciclos contendo, obrigatoriamente, nome completo, data de nascimento, gênero (masculino ou feminino), nível de escolaridade (não alfabetizado, ensino fundamental incompleto, ensino fundamental completo, ensino médio incompleto, ensino médio completo, ensino superior incompleto ou ensino superior completo) e preferencialmente, registro geral (RG), cadastro de pessoa física (CPF), endereço residencial e quantidade de filhos.
§ 1° – Caberá à Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos analisar documentação apresentada e deliberar a cerca do atendimento aos critérios estabelecidos nesta Portaria.
§ 2° – A atualização dos documentos relativos ao credenciamento é de responsabilidade da entidade credenciada e será feita, ordinariamente, uma vez ao ano ou, extraordinariamente, sempre que a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos assim o requerer, por ato devidamente motivado.
Art. 6° – As associações e cooperativas de catadores de resíduos recicláveis, credenciadas no Programa E-Catador, poderão receber triciclos mecânicos e/ou elétricos, mediante termo de cessão formal e específico, respeitando as quantidades disponíveis para cessão, bem como terão direito de coleta nas ilhas ecológicas distribuídas em locais estratégicos no município de Fortaleza, conforme disciplinamento próprio da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos.
§ 1° – As associações e cooperativas de catadores de resíduos recicláveis credenciada no Programa E-Catador terão direito a uma quantidade mínima de 02 (dois) triciclos, respeitadas as quantidades disponíveis e a ordem de preferência prevista no § 4°.
§ 2° – Caso a associação ou cooperativa credenciada apresente justificativa para o recebimento de mais triciclos, a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos, mediante análise prévia, poderá atender a solicitação, respeitada as quantidades disponíveis para cessão.
§ 3° – Em qualquer hipótese, a decisão final do número de triciclos a serem cedidos, respeitada a quantidade mínima disposta no § 1° e observadas as necessidades e premissas gerais do Programa E-Catador, caberá à Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos.
§ 4° – Terão preferência as associações e cooperativas que:
I. Manifestarem tempestivamente seu pedido de credenciamento, respeitada a ordem cronológica da solicitação;
II. Possuam estrutura adequada para utilização, guarda protegida dos triciclos e carga, nos casos de triciclos elétricos. § 5° – Ao final de 01 ano, após análise técnica da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos sobre os benefícios das cessões e caso a associação e/ou cooperativa credenciada tenha atendido todas as regras previstas nesta Portaria e tenha interesse, os triciclos poderão ser doados para as entidades.
§ 6° – A critério da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos, incentivos tais como treinamento, capacitações, divulgações, poderão ser ofertados para as associações e cooperativas de catadores de resíduos recicláveis credenciadas no Programa E-Catador.
Art. 7° – O período de credenciamento é de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 8° – O credenciamento terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua expedição, desde que não seja constatada irregularidade que justifique o seu descredenciamento, podendo ser renovado, a pedido, observadas as exigências da legislação vigente.
Parágrafo Único. A renovação do credenciamento das associações e cooperativas de catadores de resíduos recicláveis deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da expiração de seu prazo de validade, ficando esta automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos.
Art. 8° – As entidades credenciadas no Programa E-Catador serão descredenciadas nos seguintes casos:
I. Quando mantiver dados cadastrais desatualizados, em desacordo com esta Portaria;
II. Quando constatada má-fé, dolo, falsidade ideológica, fraude ou violação aos princípios da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, na execução das parcerias termos de fomento ou colaboração celebrados no âmbito do Município;
III. Por decisão unilateral da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos por razões de interesse público devidamente justificadas; ou
IV. Por uso inadequado dos equipamentos cedidos que caracterizem desvio de finalidade doas regras e objetivos estabelecidos nesta Portaria.
§ 1° – Para o descredenciamento de que tratam os incisos II, III e IV, deverá a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos observar o direito de ampla defesa ao contraditório.
§ 2° – A entidade descredenciada somente poderá realizar nova solicitação de credenciamento à Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos após decorrido o período de 3 (três) meses, desde que comprove o ressarcimento dos danos eventualmente causados e/ou a correção das inadequações que ensejaram o descredenciamento.
§ 3° – O ato de descredenciamento realizado pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos deverá ser devidamente motivado pela autoridade competente e comunicado à entidade interessada.
§ 4° – O ato de descredenciamento infere na devolução dos triciclos cedidos e na perda de direito a coleta nas ilhas ecológicas.
Art. 9° – A entidade poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do resultado, nos casos de negativa de credenciamento, descredenciamento, ou outros assuntos conexos.
§ 1° – O recurso deverá ser interposto junto à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos, pessoalmente, ou enviado pelo correio com aviso de recebimento, para o endereço Avenida Pontes Vieira, 2391, São João do Taupe, Fortaleza, Ceará, CEP 60170-190.
§ 2° – Para fins de contagem de prazo de que trata o caput, será considerada a data de postagem do recurso, no caso de envio pelo correio.
§ 3° – A decisão que julgar o recurso deverá ser adequadamente motivada e oficializada para a entidade interessada.
Art. 10° – A entidade credenciada receberá o Certificado de Credenciamento no Programa E-Catador,.
§ 1° – O credenciamento não implica automaticamente no compromisso de celebração de termo de cessão.
§ 2° – A celebração de termo de cessão dependerá da disponibilidade de triciclos e ilhas ecológicas e dos critérios estabelecidos no Art. 6°.
Art. 11° – A Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos fiscalizará, por intermédio dos técnicos especialmente designados para este fim, o cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidade, sendo que, se das ações de fiscalização se concluir por pareceres de avaliação físico-funcional desfavorável e de avaliação técnica insuficiente, a entidade credenciada será obrigada a corrigir as irregularidades encontradas, em prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos poderá realizar ações de controle, avaliação, regulação e auditoria a qualquer tempo e sem prévio aviso, devendo a Entidade credenciada garantir o livre acesso às dependências e documentos solicitados.
Art. 12° – São obrigações das associações e cooperativas de catadores de resíduos recicláveis credenciadas no Programa E-Catador:
I. Garantir a guarda e manutenção adequada dos triciclos elétricos e mecânicos cedidos e limpeza e uso adequado das ilhas ecológicas;
II. Informar mensalmente os dados e indicadores de coleta de materiais recicláveis determinados pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos;
III. Reportar situações de operação que possam servir como subsidio para aperfeiçoar o Programa;
IV. Coletar, sob sua completa responsabilidade, os resíduos recicláveis das ilhas ecológicas com frequência de terminada no Termo de Cessão;
V. Responsabilizar-se, ressarcindo todo e qualquer dano à Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de algum de seus associados/cooperados;
VI. Permitir o uso dos triciclos somente para os catadores constantes na lista de credenciamento, do item V do Art. 5°;
VII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, o objeto desta Portaria.
VIII. Não comercializar nem realizar contratação de aluguel dos triciclos e ilhas ecológicas para os catadores ou terceiros. IX. Informar com a maior brevidade possível à Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos, sempre que ocorrer perda, roubo ou furto de triciclo, para que seja providenciado o imediato rastreamento;
X. Garantir livre acesso às dependências e documentos solicitados da entidade a qualquer tempo e sem aviso prévio, para controle, avaliação, regulação e auditoria da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos.
XI. Apresentar para vistoria, sempre que solicitado, os triciclos à Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos no prazo de máximo de 48 (quarenta e oito horas) da solicitação.
Parágrafo Único. A associação, cooperativa e/ou representante(s) legal(is) que não apresentar os triciclos quando solicitados ou não apresentar motivo justo para tal, ressarcirá à SCSP o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para o triciclo mecânico, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o triciclo elétrico. Em casos de perda, roubo ou furto de triciclo, apresentado o Boletim de Ocorrência Policial, serão entendidos como motivo justo.
Art. 13° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fortaleza, 23 de dezembro de 2019.
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos.
