O DIRETOR SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19),
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que a partir de 15 de janeiro de 2021 o Estado da Paraíba voltou a apresentar mais que 1.000 casos novos divulgados ao dia, além de mais de 70% dos óbitos divulgados ocorridos nas últimas 24 horas;
CONSIDERANDO que a transmissibilidade da COVID-19 aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas, ou mesmo em ambientes abertos aglomerados;
CONSIDERANDO o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos em diversos municípios paraibanos;
CONSIDERANDO que na 20ª avaliação do Plano Novo Normal, 95% dos municípios paraibanos encontram-se em bandeira laranja, crescendo sua participação em relação à avaliação anterior e a bandeira vermelha figura em 4% dos municípios
CONSIDERANDO as tratativas realizadas com o Comitê de Acompanhamento do Protocolo de Retomada das Atividades do DER/PB, instituído pela Portaria DER/PB n° 052/2020;
CONSIDERANDO ser o DER/PB órgão cuja atividade finalística compreende obras e serviços da construção civil, bem como na logística de transporte público rodoviário e aquaviário de passageiros no âmbito intermunicipal;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensas, no período compreendido entre 11 de março de 2021 a 26 de março de 2021 as atividades presenciais no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem, devendo os serviços serem prestados de maneira remota em regime de Home Office.
§ 1° Nos termos do § 2° do Decreto 41.086/2021, o disposto no caput não se aplica às seguintes atividades:
I – Serviços de vigilância, conservação e limpeza dos prédios e equipamentos que constituem o patrimônio mobiliário e imobiliário do DER/PB;
II – Fiscalização e operação dos transportes públicos intermunicipais terrestres e aquaviários, compreendidos os terminais rodoviários operados diretamente pelo DER/PB ou concessionário;
III – Execução de obras de pavimentação e restauração de rodovias, obras d´artes especiais e quaisquer outros equipamentos que componham a malha rodoviária estadual
IV – Manutenção preventiva e corretiva da malha rodoviária estadual, incluindo os serviços executados diretamente pelas Residências Rodoviárias do DER/PB ou por empresas contratadas para tal finalidade;
V – Levantamentos topográficos já em andamento em campo para elaboração de projetos de interesse do órgão;
§ 2° Na execução das atividades elencadas no parágrafo anterior deverão ser adotada todas as medidas já existentes no tocante à prevenção do contágio pelo COVID-19, cabendo a cada chefia assegurar a utilização de máscaras, manter distanciamento correto bem como higienização das mãos com álcool gel ou liquido a 70°.
Art. 2° O protocolo funcionará em sistema on-line devendo os documentos serem encaminhados digitalizados e em formato PDF para o e-mail: protocolo@der.pb.gov.br .
Art. 3° Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.