(DOU de 06/05/2016)
Substitui os Anexos I e II da Portaria n.° 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e o disposto nos arts. 588 a 591 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943,
resolve:
Art. 1° Substituir os Anexos I e II da Portaria n° 488, de 23 de novembro de 2005, pelos constantes nesta Portaria, que deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 1° de novembro de 2016.
Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal encaminhará ao MTPS, em arquivo digital e na periodicidade a ser definida pela Secretaria de Relações do Trabalho, todas as informações constantes nos códigos de barras das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana quitadas na rede bancária nacional, assim como as referentes ao código sindical completo e ao valor da cota parte creditado à Conta Especial Emprego e Salário relativos a cada GRCSU.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIGUEL ROSSETTO
ANEXO I
ANEXO II
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1ª VIA – CONTRIBUINTE DADOS VENCIMENTO DA GUIA
| CAMPO | DESCRIÇÃO |
| Vencimento | Informar a data de vencimento da guia no formato DD/MM/AAAA. No caso de recolhimento fora do prazo legal, a data de vencimento deve ser compatível com os encargos calculados conforme o art. 600 da CLT. |
| Mês/Ano | Informar o mês e o ano a que se refere a competência de recolhimento da contribuição sindical, no formato MM/AAAA. |
DADOS DA ENTIDADE SINDICAL
| CAMPO | DESCRIÇÃO |
| Nome da entidade | Informar o nome da entidade sindical beneficiária da contribuição. Se não existir sindicato,federação ou confederação representativa da categoria, o campo deve ser preenchido com a indicação: “Conta Especial Emprego e Salário -Ministério do Trabalho e Emprego”. |
| Código da entidade sindical | Neste campo deve constar o código da entidade sindical completo, de acordo com o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Se o depósito for para a “Conta Especial Emprego e Salário – Ministério do Trabalho e Emprego”, o código será, obrigatoriamente, 999.000.000.00000-3. |
| Endereço | Informar o tipo (rua, avenida, praça, etc.) e o nome do logradouro onde se localiza a entidade sindical. |
| Número | Informar o número do endereço da entidade sindical. |
| Complemento | Informar os complementos do endereço da entidade sindical (andar, sala, etc.), se houver. |
| CNPJ da entidade | Neste campo deve constar o CNPJ da entidade sindical, de acordo com o cadastro da Receita Federal. No caso de recolhimento para a ’’Conta Especial Emprego e Salário”, este campo não será preenchido. |
| Bairro/Distrito | Informar o Bairro ou Distrito do endereço da entidade sindical. |
| CEP | Informar o código de endereçamento postal da localidade onde se situa a entidade sindical, de acordo com a tabela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT. |
| Cidade/Município | Informar o município onde está localizada a entidade sindical. |
| U.F. | Informar a sigla da Unidade da Federação onde está localizada a entidade sindical. |
DADOS DO CONTRIBUINTE
| CAMPO | DESCRIÇÃO |
| Nome/Razão Social/ Denominação Social | Informar a razão social ou denominação social do estabelecimento ou o nome do contribuinte no caso de profissional liberal ou autônomo. |
| CPF/CNPJ/CEI | Informar o CPF (no caso de Profissional Liberal ou Autônomo), ou o CNPJ do estabelecimento. Não havendo CPF ou CNPJ, será utilizada a matrícula CEI do INSS. |
| Endereço | Informar o tipo (rua, avenida, praça, etc.) c o nome do logradouro onde se localiza o endereço do contribuinte. |
| Número | Informar o número do endereço do contribuinte. |
| Complemento | Informar os complementos do endereço do contribuinte (andar, sala, etc.), se houver. |
| CEP | Informar o código de endereçamento postal da localidade, de acordo com a tabela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT. |
| Bairro/Distrito | Informar o Bairro ou o Distrito do endereço do contribuinte. |
| Cidade/Município | Informar o nome do município onde está localizado o contribuinte. |
| U.F. | Informar a sigla da Unidade da Federação onde está localizado o endereço do Contribuinte. |
| Código Atividade | Informar a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas do contribuinte, conforme resolução do IBGE. |
DADOS DE REFERÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO
| CAMPO | DESCRIÇÃO |
| Categoria | Informar a categoria a qual o Contribuinte pertence: Patronal ou Empregador, Empregados, Profissional Liberal ou Autônomo. Para as categorias “avulsos” e “categoria diferenciada” informar que o contribuinte pertence à categoria Autônomo. Para a categoria “servidores públicos” informar que o contribuinte pertence à categoria Empregados. |
| Capital Social – empresa | Preencher este campo para as categorias Patronal/Empregador, ou Profissional Liberal e Autônomo organizados em empresa e com capital social registrado. Se a entidade ou instituição não estiver obrigada ao registro do capital social, deverá informar o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante do movimento econômico referente ao exercício imediatamente anterior ao do pagamento da contribuição. Movimento econômico é a receita bruta demonstrada na conta de resultado do exercício referente ao último levantamento. Se todos os estabelecimentos da empresa estiverem localizados na mesma base territorial da entidade representativa da atividade econômica, será informado o capital social ou o montante correspondente a 40% (quarenta por cento) do movimento econômico total da empresa. Se apenas alguns estabelecimentos estiverem situados na mesma base territorial sindical da matriz, será informado o capital social ou o percentual do movimento econômico proporcional à matriz e a estes estabelecimentos. |
| Capital Social – estabelecimento | Preencher este campo para as categorias Patronal/Empregador, ou Profissional Liberal e Autônomo organizados em empresa e com capital socialregistrado. Se a entidade ou instituição não estiver obrigada ao registro do capital social, deverá informar o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante do movimento econômico referente ao exercício imediatamente anterior ao do pagamento da contribuição.Deve ser informado o capital social ou o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante do movimento econômico do estabelecimento, quando este estiver localizado em base territorial de entidade sindical diversa da representativa do estabelecimento principal da empresa, bem como quando a empresa realizar diversas atividades econômicas sem que nenhuma delas seja preponderante, nos termos do artigo 581 da CLT. |
| Nº empregados – contribuintes | Preencher este campo para a categoria Empregados. Corresponde ao número de empregados do estabelecimento que estão contribuindo para a entidade sindical. |
| Total remuneração – contribuintes | Preencher este campo para a categoria Empregados. Corresponde à soma da remuneração dos empregados do estabelecimento que estão contribuindo para a entidade sindical. |
| Total empregados – estabelecimento | Preencher este campo para a categoria Empregados. Corresponde ao número total de empregados do estabelecimento, independentemente de estarem contribuindo para a entidade sindical. |
| Mensagem destinada ao contribuinte | Este campo pode ser utilizado pela entidade sindical para inserir mensagens para o Contribuinte. |
| Valor do documento | Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado aplicativo para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (www.caixa.gov.br) ou do MTPS (www.mtps.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias, este campo deve ser preenchido com o valor nominal da Contribuição Sindical. |
| Desconto/Abatimento | Este campo será preenchido pelo banco recebedor, quando da existência de desconto/abatimento descrito no campo de instruções do documento. |
| Outras Deduções | Este campo será preenchido pelo banco recebedor, quando da existência de outras deduções descritas no campo de instruções do documento. |
| Mora/Multa | Este campo será preenchido pela CAIXA, quando do pagamento em atraso e conforme o campo de instruções do documento. |
| Outros Acréscimos | Este campo será preenchido pela CAIXA, quando do pagamento em atraso e conforme o campo de instruções do documento. |
| Valor Cobrado | Até o vencimento, esse campo será preenchido pelo banco recebedor, representando o resultado do campo valor do documento deduzido, conforme o caso, dos campos desconto/abatimento e outras deduções. Após o vencimento, este campo será preenchido pela CAIXA, representando o resultado da soma dos campos valor do documento, mora/multa, outros acréscimos e das subtrações dos campos desconto/abatimento e outras deduções. |
2ª VIA DOCUMENTOS DO BANCO
Os dados relativos à via do banco devem corresponder aos dados da via do contribuinte
| CAMPO | DESCRIÇÃO |
| Local de pagamento | A mensagem é fixa e será definida pela CAIXA. No caso de preenchimento pela gráfica, a entidade deverá procurar a Agência da CAIXA para tomar conhecimento dos parâmetros adotados. |
| Cedente | Este campo será preenchido automaticamente quando do preenchimento dos campos correspondentes da 1a. via do documento/via do contribuinte, quando utilizado aplicativo para a emissão da guia e ou por meio do site da CAIXA (www.caixa.gov.br) ou do MTPS (www.mtps.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias, este campo deve ser preenchido no formato 0000/000.000.000.00000-D V. |
| Data do documento | Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado aplicativo para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (www.caixa.gov.br) ou do MTPS (www.mtps.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias, este campo deve ser preenchido no formato DD/MM/AAAA. |
| Nº do documento | Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado o aplicativo para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (www.caixa.gov.br) ou do MTPS (www.mtps.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias, este campo deve ser preenchido com seqüencial criado para identificar as guias. |
| Espécie de Documento | Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado o aplicativo para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (www.caixa.gov.br) ou do MTPS (www.mtps.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias, este campo deve conter a expressão “GRCSU”, que significa Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana. |
| Aceite | Não informar, deixar em branco. |
| Data de Processamento | Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado o aplicativo para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (www.caixa.gov.br) ou do MTPS (www.mtps.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias, este campo deve conter a data da geração da guia no formato DD/MM/AAAA. |
| Uso do banco | Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado o aplicativo para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (www.caixa.gov.br) ou do MTPS (www.mtps.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias, este campo deve conter o ano exercício, no formato EXERC AAAA. |
| Carteira | Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado o aplicativo para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (www.caixa.gov.br) ou do MTPS (www.mtps.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias, este campo deve conter a expressão “SIND”. |
| Espécie | Este campo será preenchido automaticamente quando utilizado o aplicativo para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (www.caixa.gov.br) ou do MTPS (www.mtps.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias, este campo deve ser preenchido com o símbolo “R$” (real). |
| Quantidade | Não informar, deixar em branco. |
| Va l o r | Não informar, deixar em branco. |
| Instruções | Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado o site da CAIXA (www.caixa.gov.br) ou do MTPS (www.mtps.gov.br), sendo informado, neste campo, a denominação “Bloqueto de Contribuição Sindical Urbana” e as instruções de recebimento da guia, com a informação de Multa e Juros de Mora, de acordo com artigo 600 da CLT. No caso de utilização de gráficas para emissão das guias, o campo deve ser preenchido com as referidas informações. |
| Sacado | Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado o aplicativo para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (www.caixa.gov.br) ou do MTPS (www.mtps.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias, neste campo devem ser informados o nome e o endereço do Contribuinte. |
| Sacador /Avalista | Não informar, deixar em branco. |
| Vencimento | Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado o aplicativo para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (www.caixa.gov.br) ou do MTE (www.mte.gov.br). Caso o recolhimento ocorra fora do prazo legal, a data de vencimento deve ser compatível com os encargos calculados conforme o art. 600 da CLT. No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias, este campo deve ser preenchido no formato DD/MM/AAAA. |
| Agência/Código cedente | Informar o Código da Agência onde a Entidade Sindical possui conta corrente na CAIXA e o código sindical completo da Entidade (15 posições) formatado da seguinte maneira: 0000/000.000.000.00000-DV. Quando a guia for emitida pelo site da CAIXA (www.caixa.gov.br) ou do MTPS (www.mtps.gov.br), esta informação será preenchida automaticamente. |
| Nosso número | Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado o aplicativo para emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (www.caixa.gov.br) ou do MTPS (www.mtps.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias, este campo deve ser preenchido com o CPF/CNPJ/CEI. Em caso de CNPJ, não informar o D V. |
| Valor do documento | Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado o aplicativo para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (www.caixa.gov.br) ou do MTPS (www.mtps.gov.br). No caso de utilização de Gráficas, para a emissão das guias, este campo deve ser preenchido com o valor nominal da Contribuição Sindical. |
| Desconto/Abatimento | Este campo será preenchido pelo banco recebedor, quando da existência de desconto/abatimento descrito no campo de instruções do documento. |
| Outras Deduções | Este campo será preenchido pelo banco recebedor, quando da existência de outras deduções descritas no campo de instruções do documento. |
| Mora/Multa | Este campo será preenchido pela CAIXA, quando do pagamento em atraso e conforme o campo de instruções do documento. |
| Outros acréscimos | Este campo será preenchido pela CAIXA, quando do pagamento em atraso e conforme o campo de instruções do documento. |
| Valor Cobrado | Até o vencimento, esse campo será preenchido pelo banco recebedor, representando o resultado do campo valor do documento, deduzido, conforme o caso, dos campos desconto/abatimento e outras deduções. Após o vencimento, este campo será preenchido pela CAIXA, representando o resultado da soma dos campos valor do documento, mora/multa, outros acréscimos e das subtrações dos campos desconto/abatimento e outras deduções. |
| Representação numérica da Guia | Representação numérica do código de barras, no padrão definido pela FEBRABAN, sendo as informações constantes no campo livre da barra definidas pela CAIXA. |
| Código de Barras | Padrão definido pela FEBRABAN, sendo as informações constantes no campo livre da barra definidas e disponibilizadas pela CAIXA. |

