(DOU de 26/05/2017)
Altera a Portaria n° 291, de 30 de março de 2017, que aprova as instruções para aferição e dos requisitos de representatividade das centrais sindicais e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 4° da Lei n° 11.648, de 31 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° O parágrafo 5° do artigo 2° da Portaria n° 291, de 30 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ……………………………..
§ 5° Excepcionalmente, para os efeitos da aferição das centrais sindicais no ano de referência de 2016 o prazo para a realização da aferição será dia 14 de julho de 2017.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
