(DOU de 15/05/2013)
Concede prazo para que as entidades formadoras apliquem o disposto na Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Conceder prazo até a data de 30 de Junho de 2013 para que as entidades formadoras providenciem as adequações dos programas de aprendizagem, em atendimento a normas da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS