(DOU de 13/08/2015)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 5.452, de 1° de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo n.° 08027-59.2015.4.05.8100, que tramita na Seção Judiciária do Ceará/CE – Tribunal Regional Federal da Quinta Região,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender os efeitos da Portaria MTE n.° 1.565 de 13 de outubro de 2014, em relação ao INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do n.° 08027-59.2015.4.05.8100, que tramita na Seção Judiciária do Ceará/CE – Tribunal Regional Federal da Quinta Região.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS