O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos I e IV, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria n° 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços,
CONSIDERANDO o que determina o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI n° 0052600.007361/2021-54,
RESOLVE:
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento Consolidado para Luminárias para a Iluminação Pública Viária, na forma do Regulamento Técnico da Qualidade, dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade, fixados, respectivamente, nos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2° O Regulamento Técnico da Qualidade, estabelecido no Anexo I, determina os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes a desempenho, segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética do produto.
Art. 3° Os fornecedores de luminárias para a iluminação pública viária deverão atender integralmente ao disposto no presente Regulamento.
Art. 4° As luminárias para a iluminação pública viária, objeto deste Regulamento, deverão ser fabricadas, importadas, distribuídas e comercializadas, de forma a não oferecerem riscos que comprometam a segurança do usuário, independentemente do atendimento integral aos requisitos ora publicados.
- 1°Aplica-se o presente Regulamento a luminárias para a iluminação pública viária, que operam com alimentação em corrente alternada (CA) ou contínua (CC), com sistema de controle independente ou embutido, compreendendo:
I – luminárias para iluminação pública viária, com lâmpadas de descarga até 600 W; e
II – luminárias para a iluminação pública viária, com tecnologia LED.
- 2°Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento:
I – luminárias de uso geral fixo;
II – luminárias embutidas;
III – luminárias portáteis de uso geral;
IV – luminárias com transformadores integrados para lâmpadas de filamento de tungstênio;
V – luminárias portáteis para o uso em jardim;
VI – luminárias para estúdios de iluminação de palco, televisão e cinema (interior e exterior);
VII – luminárias para piscinas e aplicações similares;
VIII – luminárias para iluminação de emergência;
IX – luminárias com sistemas de iluminação de tensão extra baixa para lâmpadas de filamento;
X – luminárias para uso em áreas clínicas de hospitais e edifícios de saúde; ou
XI – luminárias acopladas a sistemas fotovoltaicos e outros tipos independentes de alimentação, integradas ou não.
Art. 5° A cadeia produtiva de luminárias para a iluminação pública viária fica sujeita às seguintes obrigações e responsabilidades:
I – o fabricante nacional deve fabricar e disponibilizar, a título gratuito ou oneroso, luminárias para a iluminação pública viária conforme o disposto neste Regulamento;
II – o importador deve importar e disponibilizar, a título gratuito ou oneroso, luminárias para a iluminação pública viária conforme o disposto neste Regulamento;
III – os demais entes da cadeia produtiva e de fornecimento de luminárias para a iluminação pública viária, incluindo o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais, devem manter a integridade do produto, das suas marcações obrigatórias, preservando o atendimento aos requisitos deste Regulamento.
Parágrafo único. Caso um ente exerça mais de uma função na cadeia produtiva e de fornecimento, entre as anteriormente listadas, suas responsabilidades são acumuladas.
Art. 6° O comércio de luminárias para a iluminação pública viária, em estabelecimentos físicos ou virtuais, fica sujeito ainda às seguintes obrigações:
- 1°Os produtos deverão, no ponto de venda, ostentar a ENCE, de forma claramente visível ao consumidor, sem que sua visualização seja obstruída por qualquer outra informação anexada pelos fornecedores.
- 2°No comércio virtual, é de responsabilidade do administrador do site disponibilizar a ENCE ou, alternativamente, as informações nela constantes em formato de texto, em todas as páginas onde haja oferta ou exibição do produto, de forma ostensiva, clara e unívoca na imagem ou identificação do modelo do produto.
- 3°Em catálogos de venda e em material publicitário físico ou virtual, a ENCE ou, alternativamente, as informações nela constantes em formato de texto, devem estar disponíveis de forma clara e unívoca na imagem ou identificação do modelo do produto.
EXIGÊNCIAS PRÉ-MERCADO
Art. 7° As luminárias para a iluminação pública viária fabricadas, importadas, distribuídas e comercializadas em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser submetidas, compulsoriamente, à avaliação da conformidade, por meio do mecanismo de certificação, observado os termos deste Regulamento.
- 1°Os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Luminárias para a Iluminação Pública Viária estão fixados no Anexo II desta Portaria.
- 2°A certificação não exime o fornecedor da responsabilidade exclusiva pela segurança do produto.
Art. 8° Após a certificação, as luminárias para a iluminação pública viária fabricadas, importadas, distribuídas e comercializadas em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser registradas no Inmetro, considerando a Portaria Inmetro n° 258, de 6 de agosto de 2020, ou substitutiva.
- 1°A obtenção do registro é condicionante para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade nos produtos certificados e para sua disponibilização no mercado nacional.
- 2°O modelo de Selo de Identificação da Conformidade aplicável para luminárias para a iluminação pública viária, encontra-se no Anexo III desta Portaria.
Art. 9° As luminárias para a iluminação pública viária, abrangidas pelo Regulamento ora aprovado, estão sujeitas ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência no Inmetro, considerando a Portaria Inmetro n° 18, de 14 de janeiro de 2016, ou substitutiva.
VIGILÂNCIA DE MERCADO
Art. 10. As luminárias para a iluminação pública viária, objetos deste Regulamento, estão sujeitas, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
Art. 11. Constitui infração a ação ou omissão contrária ao disposto nesta Portaria, podendo ensejar as penalidades previstas na Lei n° 9.933, de 1999.
Art. 12. O fornecedor, quando submetido a ações de vigilância de mercado, deverá prestar ao Inmetro, quando solicitado, as informações requeridas em um prazo máximo de 15 dias.
PRAZOS E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 13. A publicação desta Portaria não implica na necessidade de que seja iniciado novo processo de certificação com base nos requisitos ora consolidados.
Parágrafo único. Os certificados já emitidos deverão ser revisados, para referência à Portaria ora publicada, na próxima etapa de avaliação.
CLÁUSULA DE REVOGAÇÃO
Art. 14. Ficam revogadas, na data de vigência desta Portaria, as Portarias Inmetro:
I – n° 20, de 15 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 17, de fevereiro de 2017, seção 1, página 257;
II – n° 404, de 23 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2018, seção 1, página 44;
III – n° 239, de 17 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2019, seção 1, página 34; e
IV – n° 308, de 24 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2019, seção 1, página 78.
VIGÊNCIA
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor em 03 de março de 2022, conforme o art. 4° do Decreto n° 10.139, de 2019.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
(*) Retificado no DOU de 15.07.2022, por ter saído com incorreções no original;
(**) Retificado no DOU de 02.12.2022, por ter saído com incorreções no original.
ANEXO I
REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA LUMINÁRIAS PARA A ILUMINAÇÃO PÚBLICA VIÁRIA
- OBJETIVO
Estabelecer os requisitos técnicos que devem ser atendidos pelas luminárias para a iluminação pública viária, visando à eficiência energética e segurança em sua utilização.
- DEFINIÇÕES
Para fins deste RTQ, são adotadas as definições a seguir.
2.1 Controle de distribuição luminosa
Obtido pela razão, em percentual, da maior intensidade luminosa nos ângulos pré determinados, ou entre eles, pelo somatório do fluxo luminoso da(s) lâmpada(s).
2.2 Corrente de Fuga
Corrente que pode ocorrer entre cada conexão da fonte de alimentação e o corpo da luminária, durante a operação normal de funcionamento.
2.3 Dispositivo de controle eletrônico CC ou CA para módulos de LED – Controlador
Unidade inserida entre a fonte de alimentação e um ou mais módulos de LED, que serve para alimentar por tensão ou corrente o(s) módulo(s) de LED. A unidade pode ser constituída de um ou mais componentes separados e pode incluir meios para a dimerização, correção do fator de potência e supressão de rádio interferência. Pode estar alojada ou não ao corpo da luminária.
2.4 Eficiência energética
Razão entre as grandezas medidas do fluxo luminoso da luminária (lm) e a potência total consumida (W).
2.5 Índice de Reprodução de Cor – IRC
Conjunto de cálculos que fornece a medida do quanto as cores percebidas do objeto iluminado por esta fonte se aproximam daquelas do mesmo objeto iluminado por uma fonte padrão (iluminante de referência). A quantificação é dada pelo índice de reprodução de cor geral (Ra), que varia de 0 a 100. Somente para o caso das fontes de luz tipo luz do dia, o significado do Ra é uma medida do quanto a reprodução das cores por esta fonte se aproxima daquela pela luz natural. Quanto maior o valor de Ra, melhor a reprodução da cor.
2.6 LED
Diodos emissores de luz, conhecidos pela abreviatura em língua inglesa LED (Light Emiting Diode), são semicondutores em estado sólido que convertem energia elétrica diretamente em luz.
2.7 Luminárias acopladas a sistemas fotovoltaicos e outros tipos independentes de alimentação, integradas ou não
Luminárias exclusivamente alimentadas fora da rede elétrica, sendo que a luminária “não integrada” é aquela que possui o módulo fotovoltaico ou outro tipo independente de alimentação separado da luminária, e “luminária integrada” é aquela onde o módulo fotovoltaico ou outro tipo independente de alimentação é acoplado ao corpo da luminária, fazendo com que o o conjunto, painel solar e luminária seja um único equipamento, não podendo ser separados sem o uso de ferramentas.
2.8 Luminárias com Tecnologia LED
Unidade de iluminação completa, ou seja, fonte de luz com seus respectivos sistemas de controle e alimentação junto com as partes que distribuem a luz, e as que posicionam e protegem a fonte de luz. Uma luminária com tecnologia LED contém um ou mais LED, sistema óptico para distribuição da luz, sistema eletrônico para alimentação e dispositivos para controle e instalação.
2.9 Manutenção do Fluxo Luminoso
Fluxo luminoso remanescente (normalmente expressado como uma porcentagem do fluxo luminoso inicial) sobre qualquer tempo de operação selecionado. A manutenção do fluxo luminoso é complemento da depreciação do fluxo, ou seja a soma dos dois é sempre 1, ou 100%.
2.10 Parte viva
Parte condutora que pode causar choque elétrico em utilização normal. O condutor neutro, entretanto, é considerado uma parte viva.
2.11 Potência nominal
Potência do aparelho declarada pelo fabricante expressa em Watts (W).
2.12 Vida nominal da manutenção do fluxo luminoso – Lp
Tempo de operação em horas no qual a luminária com Tecnologia LED irá atingir a porcentagem “p” do fluxo luminoso inicial. A declaração da manutenção do fluxo luminoso pode ser definida conforme as categorias apresentadas abaixo:
L80 (h): tempo para a luminária atingir 80% do fluxo luminoso inicial;
L70 (h): tempo para a luminária atingir 70% do fluxo luminoso inicial.
- REQUISITOS TÉCNICOS PARA LUMINÁRIAS QUE UTILIZAM LÂMPADAS DE DESCARGA
3.1 Requisitos de segurança elétrica
3.1.1 O corpo do porta lâmpadas deve ser de porcelana; as partes condutoras devem ser em latão niquelado com roscas E-27/27 ou E-40/40, contato central, com efeito de mola e dispositivo antivibratório; os terminais e parafusos para fixação dos condutores devem ser em latão niquelado, conforme norma ABNT NBR IEC 60238:2005 (Porta lâmpada de Rosca Edison).
3.1.2 O porta-lâmpada ou as partes ópticas ajustáveis devem conter as marcas de referência apropriadas, conforme norma ABNT NBR IEC 60238:2005 (Porta lâmpada de Rosca Edison).
3.1.3 A luminária deve ser provida de ancoragem adequada, de modo que os condutores dos cabos de alimentação sejam aliviados de solicitação mecânica nos pontos onde são conectados aos terminais, quando, sem a ancoragem, o peso dos cabos de alimentação exerceria uma solicitação nas conexões.
3.1.3.1 A luminária já deve possuir a fiação interna necessária para sua ligação, identificando o cabo correspondente ao contato central da lâmpada.
3.1.4 A tomada para relé fotoelétrico (quando aplicável) deve ser de material eletricamente isolante e seus contatos devem ser de latão estanhado e próprios para suportar corrente nominal de 10 A.
3.1.5 O invólucro da luminária deve assegurar o grau de proteção contra a penetração de pó, objetos sólidos e umidade, de acordo com a classificação da luminária e o código IP marcado na luminária.
3.1.5.1 As luminárias devem apresentar os seguintes graus mínimos de proteção, conforme ABNT NBR IEC 60598-1:2010 (Luminárias – Parte 1: Requisitos gerais e ensaios):
– IP-65 para o compartimento óptico;
– IP-44 para o compartimento do reator.
3.1.6 A resistência de isolamento e rigidez dielétrica devem ser adequadas, de forma que a luminária seja livre de falhas na isolação elétrica para que, na temperatura de operação, a corrente de fuga do aparelho não seja excessiva.
3.1.7 Devem ser previstos filtros para supressão de interferência eletromagnética e de radiofrequência.
3.1.7.1 Os reatores eletromagnéticos para lâmpadas de descarga devem atender os requisitos conforme Portaria Inmetro vigente.
3.1.8 O acréscimo de tensão da lâmpada vapor de sódio de referência, quando instalada na luminária alimentada na tensão nominal, não deve exceder aos valores máximos especificados na Tabela 1 a seguir.
Tabela 1 – Elevação da tensão de arco da lâmpada vapor de sódio a alta pressão
| Potência da lâmpada em 220 V (W) | Acréscimo máximo de tensão de arco – Tubular (V) | Acréscimo máximo de tensão de arco – Elíptico revestimento difuso ou claro (V) |
| 70 | 5 | 5 |
| 100 | 7 | 5 |
| 150 | 7 | 5 |
| 250 | 10 | 10 |
| 400 | 12 | 7 |
3.1.9 As luminárias devem possuir resistência aos impactos mecânicos externos a que estão sujeitas nas condições de uso.
3.1.9.1 As luminárias devem apresentar, no mínimo, grau de proteção IK08, segundo a norma ABNT NBR IEC 62262:2015 (Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (Código IK).
3.2 Requisitos de desempenho
3.2.1 As luminárias devem atender a eficiência energética mínima (EE) de 70 lm/W, bem como ser classificada nas classes Eficiência Energética da Tabela 2.
Tabela 2 – Eficiência Energética para Luminárias com Lâmpadas de Descarga
| Classes | Nível de Eficiência Energética (lm/W) | Valor Mínimo Aceitável Medido (lm/W) |
| A | EE ≥ 90 | 88 |
| B | 80 ≤ EE < 90 | 78 |
| C | 70 ≤ EE < 80 | 68 |
| D | EE < 70 | – |
3.2.1.1 A eficiência energética medida não pode ser inferior aos valores mínimos aceitáveis definidos na Tabela 2, nem inferior a 90% do valor de eficiência energética declarada.
3.2.2 A luminária deve ser classificada quanto às distribuições de intensidade iluminosa transversal e longitudinal, de acordo com as categorias constantes na Tabela 3.
Tabela 3 – Classificação das distribuições de intensidade luminosa
| Distribuição | Categoria de classificação |
| Transversal | Tipo I / II / III |
| Longitudinal | Curta / Média / Longa |
3.2.3 A luminária deve ser classificada quanto ao controle de distribuição luminosa (CDL), para cada ângulo de elevação declarado como possível para a instalação (0°, 5°, 10°, 15°), nas categorias especificadas na Tabela 4.
Tabela 4 – Categorias de classificação do controle de distribuição luminosa
| Categoria | Critério | |
| Direção da luz emitida pela fonte Luminosa | CDL | |
| Totalmente Limitada | acima de 90° | 0% |
| acima de 80° até 90° | ≤ 10% | |
| Limitada | acima de 90° | ≤ 2,5% |
| acima de 80° até 90° | ≤ 10% | |
| Semi – Limitada | acima de 90° | ≤ 5% |
| acima de 80° até 90° | ≤ 20% | |
3.2.4 A luminária deve possuir as seguintes resistências à radiação ultravioleta:
- a) Os componentes termoplásticos ou poliméricos sujeitos à exposição ao tempo não podem apresentar degradação prematura que comprometa o desempenho operacional das luminárias;
- b) A transparência das lentes e refratores em polímero não pode ser inferior a 90% do valor inicial; e
- c) Os refratores devem ser projetados contra raios UV e com uniformidade na espessura, a fim de evitar distorções na curva fotométrica.
3.2.5 A luminária não pode se tornar insegura ou apresentar falha prematura, sob condições de resfriamento e resfriamento cíclicos em serviço.
3.2.6 Em condições que representem condições de operação anormal , partes da luminária e sua superfície de montagem não podem alcançar temperaturas excessivas e a fiação no interior da luminária não pode tornar-se insegura.
- REQUISITOS TÉCNICOS PARA LUMINÁRIAS com TECNOLOGIA LED
4.1 Requisitos de segurança elétrica
4.1.1 As luminárias devem ser projetadas para trabalhar sob as seguintes condições de utilização:
- a) altitude não superior a 1.500 m;
- b) temperatura média do ar ambiente, num período de 24 h, não superior a + 35 °C;
- c) temperatura do ar ambiente entre – 5 °C e + 50 °C; e
- d) umidade relativa do ar até 100%.
Nota: Condições de utilização fora dos limites especificados em 4.1.1 devem ser definidas caso a caso, conforme a região ou aplicação.
4.1.2 As luminárias devem ser acondicionadas individualmente em embalagens adequadas ao tipo de transporte (no que for aplicado) e às operações usuais de carga, descarga, manuseio e armazenamento.
4.1.3 A luminária deve ser provida de ancoragem adequada, de modo que os condutores dos cabos de alimentação sejam aliviados de solicitação mecânica nos pontos onde são conectados aos terminais.
4.1.4 A tomada para relé fotoelétrico (quando aplicável) deve apresentar resistência de isolamento, rigidez dielétrica, capacidade de condução de correntes dos contatos adequadas e fixação mecânica dos condutores adequadas, de forma a evitar risco de choque elétrico, superaquecimento e destravamento indevido dos pinos e cabos.
4.1.5 O invólucro da luminária deve assegurar o grau de proteção contra a penetração de pó, objetos sólidos e umidade, de acordo com a classificação da luminária e o código IP marcado na luminária.
4.1.5.1 Os alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador) devem ter no mínimo grau de proteção IP-66, conforme ABNT NBR IEC 60598-1:2010 (Luminárias – Parte 1: Requisitos gerais e ensaios).
4.1.5.2 Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na luminária deve ser no mínimo IP-44.
4.1.6 A resistência de isolamento e rigidez dielétrica devem ser adequadas, de forma que a luminária seja livre de falhas na isolação elétrica para que, na temperatura de operação, a corrente de fuga do aparelho não seja excessiva.
4.1.7 A corrente de fuga que pode ocorrer durante a utilização normal da luminária não pode provocar riscos de choque elétrico
4.1.8 As luminárias devem ser construídas de tal modo que suas partes vivas não sejam acessíveis, quando a luminária estiver instalada e conectada eletricamente para utilização normal.
4.1.9 Devem ser previstos filtros no controlador (driver) para supressão de interferência eletromagnética e de radiofrequência.
4.1.10 As luminárias devem possuir uma resistência aos impactos mecânicos externos a que estão sujeitas nas condições de uso.
4.1.10.1 As luminárias devem apresentar, no mínimo, grau de proteção IK08, segundo a norma ABNT NBR IEC 62262:2015 (Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (Código IK).
4.1.11 Os parafusos utilizados nas luminárias e nas conexões destinadas à instalação das luminárias não podem apresentar qualquer deformação durante o aperto e o desaperto ou provocar deformações ou quebra da luminária.
4.1.12 As luminárias devem ser resistentes à força do vento a que estão sujeitas quando em utilização normal.
4.1.13 As luminárias devem continuar funcionando em situações de vibração a que estão sujeitas quando em utilização normal, não podendo apresentar quaisquer falhas elétricas ou mecânicas como trincas, quebras, empenos, abertura dos fechos e outros que possam comprometer seu desempenho.
4.2 Requisitos de desempenho
4.2.1 A potência total do circuito, na tensão nominal, não pode ser superior a 110% do valor declarado.
4.2.2 O fator de potência das luminárias deve atender aos requisitos a seguir.
4.2.2.1 O fator de potência medido do circuito não pode ser inferior ao valor declarado por mais de 0,05, quando a luminária é alimentada com tensão e frequência nominais.
4.2.2.2 O fator de potência deve ser igual ou maior que 0,92.
4.2.3 As condições de tensão e corrente de saída do dispositivo de controle durante a operação devem ser conforme a seguir.
4.2.3.1 Para dispositivos de controle com tensão de saída não estabilizadas, quando alimentados com a tensão nominal, a tensão de saída não pode diferir mais de ± 10% da tensão nominal dos módulos de LED.
4.2.3.2 Para dispositivos de controle com uma tensão de saída estabilizada, quando alimentados em qualquer tensão entre 92% e 106% da tensão nominal, a tensão de saída não pode diferir mais de ± 10% da tensão nominal dos módulos de LED.
4.2.3.3 Para dispositivos de controle com corrente de saída não estabilizada, quando alimentados com a tensão nominal, a corrente de saída não pode diferir mais de ± 10% da corrente nominal dos módulos de LED.
4.2.3.4 Para dispositivos de controle com corrente de saída estabilizada, quando alimentados em qualquer tensão entre 92% e 106% da tensão nominal, a corrente de saída não pode apresentar variação superior a ± 10% da corrente nominal dos módulos de LED.
4.2.3.5 A luminária com tecnologia LED deve possuir um dispositivo de proteção contra surtos de tensão.
4.2.4 A corrente de alimentação, na tensão nominal, não pode diferir em mais de 10% do valor declarado no dispositivo de controle ou na literatura do fornecedor.
4.2.4.1 As harmônicas da corrente de alimentação devem estar em conformidade com a norma IEC 61000-3-2:2014 ((Electromagnetic compatibility (EMC) – Limits for harmonic current emissions (equipment input current < 16 A per phase)).
4.2.5 As luminárias devem atender a eficiência energética mínima (EE) de 68 lm/W, bem como ser classificada nas classes Eficiência Energética da Tabela 5.
Tabela 5 – Eficiência Energética para luminárias com Tecnologia LED
| Classes | Nível de Eficiência Energética (lm/W) | Valor Mínimo Aceitável Medido (lm/W) |
| A | EE ≥ 100 | 98 |
| B | 90 ≤ EE < 100 | 88 |
| C | 80 ≤ EE < 90 | 78 |
| D | 70 ≤ EE < 80 | 68 |
4.2.5.1 A eficiência energética média medida não pode ser inferior aos valores mínimos aceitáveis definidos na Tabela 5, nem inferior a 90% do valor de eficiência energética declarada.
4.2.6 A temperatura de cor correlata (TCC) nominal de uma lâmpada deve se situar entre 2.700 K e 6.500 K, seguindo as variações estabelecidas na Tabela 6.
Tabela 6 – Temperatura de cor correlata e tolerâncias
| Valor Mínimo (K) | TCC Nominal (K) | Valor Máximo (K) |
| 2.580 | 2.700 | 2.870 |
| 2.870 | 3.000 | 3.220 |
| 3.220 | 3.500 | 3.710 |
| 3.710 | 4.000 | 4.260 |
| 4.260 | 4.500 | 4.746 |
| 4.746 | 5.000 | 5.312 |
| 5.312 | 5.700 | 6.022 |
| 6.022 | 6.500 | 7.042 |
| TCC Flexível (2.800 – 5.600k) | ||
| i) TF deve ser escolhido em passos de 100k (2.800, 2.900, …, 6.400K), excluindo os valores nominais da TCC listados acima.
ii) deve ser calculado por = 1,1900 x 10 – 8 x T 3 – 1,5434 X 10 – 4 x T 2 + 0,7168 x T – 902,55 |
||
4.2.7 A luminária deve ser capaz de reproduzir adequadamente as cores reais de um objeto ou superfície quando comparada à luz natural.
4.2.7.1 O Índice de Reprodução de Cor Geral (Ra), que caracteriza o índice de Reprodução de Cores (IRC), deve ser maior ou igual a 70 (Ra ≥ 70).
4.2.8 A expectativa de vida mínima para a manutenção do fluxo luminoso de 70% (L70) é de 50.000 horas.
4.2.9 O dispositivo de controle incorporado deve ter durabilidade compatível com a vida nominal da lâmpada.
4.2.10 A luminária deve ser classificada quanto às distribuições de intensidade iluminosa transversal e longitudinal, de acordo com as categorias constantes na Tabela 7, para uma instalação com ângulo de elevação de 0°).
Tabela 7 – Classificação das distribuições de intensidade luminosa
| Distribuição | Categoria de classificação |
| Transversal | Tipo I / II / III |
| Longitudinal | Curta / Média / Longa |
4.2.11 A luminária deve ser classificada quanto ao controle de distribuição luminosa (CDL), para uma instalação com ângulo de elevação de 0°, nas categorias especificadas na Tabela 8.
Tabela 8 – Categorias de classificação do controle de distribuição luminosa
| Categoria | Critério | |
| Direção da luz emitida pela fonte luminosa | CDL | |
| Totalmente limitada | acima de 90° | 0% |
| acima de 80° até 90° | ≤10% | |
| Limitada | acima de 90° | ≤2,5% |
| acima de 80° até 90° | ≤10% | |
4.2.12 A luminária deve possuir as seguintes resistências à radiação ultravioleta:
- a) As lentes e os refratores em polímero sujeitos à exposição ao tempo não podem apresentar degradação prematura que comprometa o desempenho operacional das luminárias;
- b) A transparência das lentes e refratores em polímero não pode ser inferior a 90% do valor inicial; e
- c) Os refratores devem ser projetados contra raios UV e com uniformidade na espessura, a fim de evitar distorções na curva fotométrica.
- REQUISITOS DE MARCAÇÕES E INSTRUÇÕES
5.1 As marcações devem ser indicadas de forma legível e indelével na luminária, por meio de adesivo, gravação ou outro método que garanta legibilidade e indelebilidade. Adicionalmente, as luminárias devem apresentar as seguintes informações, além das estabelecidas na norma ABNT NBR 15129:2012 (Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos particulares):
- a) Número de série de fabricação da luminária; e
- b) Modelo da luminária.
5.2 O folheto de instruções deve apresentar as seguintes informações, além das estabelecidas na norma ABNT NBR 15129:2012 (Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos particulares):
- a) nome e ou marca do fornecedor;
- b) modelo ou código do fornecedor;
- c) classificação fotométrica, com indicação do ângulo de elevação correspondente;
- d) potência nominal, em watts;
- e) faixa de tensão nominal, em volts;
- f) frequência nominal, em hertz;
- g) país de origem do produto;
- h) instruções ao usuário quanto à instalação elétrica, manuseio e cuidados recomendados;
- i) informações sobre o importador ou distribuidor;
- j) garantia do produto, a partir da data da nota de venda ao consumidor, sendo, no mínimo, de 60 meses;
- k) data de validade para armazenamento: indeterminada;
- l) tipo de proteção contra choque elétrico; e
- m) orientações para obtenção do arquivo IES da fotometria.
5.3 Para luminárias com tecnologia LED, os seguintes requisitos adicionais de marcação se aplicam:
- a) O folheto de instruções deve conter também informações sobre o controlador (marca, modelo, potência, corrente elétrica nominal) e expectativa de vida (h) que corresponde à manutenção do fluxo luminoso de 70 % (L70) ou 80 % (L80).
- b) O controlador deve possuir marcação conforme ABNT NBR IEC 61347-2-13:2012 (Dispositivo de controle da lâmpada – Parte 2-13: Requisitos particulares de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a para os módulos de LED) e ABNT NBR 16026:2012 (Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED – Requisitos de desempenho).
- c) As embalagens devem ser identificadas externamente com as seguintes informações mínimas, marcadas de forma legível e indelével, por meio de adesivo, gravação ou outro método que garanta legibilidade e indelebilidade:
– nome e/ou marca do fabricante;
– modelo ou tipo da luminária;
– CNPJ e endereço do fornecedor;
– Peso bruto; e
– Capacidade e posição de empilhamento.
ANEXO II
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA LUMINÁRIAS PARA A ILUMINAÇÃO PÚBLICA VIÁRIA
- OBJETIVO
Estabelecer os critérios e procedimentos para avaliação da conformidade para luminárias para a iluminação pública viária, através do mecanismo de certificação, visando à eficiência energética, segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética.
1.1 AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO
Para a certificação do objeto deste Regulamento, aplica-se o conceito de família, conforme subitens 4.1 e 4.2 desse RAC.
- SIGLAS
Para fins deste Regulamento, são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas siglas contidas nos documentos complementares citados no item 3 deste Regulamento.
| ANSI | American National Standards Institute |
| ASTM | American Society for Testing and Materials |
| BS | British Standard |
| CIE | International Commission on Illumination |
| CISPR | Comité International Spécial des Perturbations Radioélectriques |
| ENCE | Etiqueta Nacional de Conservação de Energia |
| EBTS/SELV | Extra Baixa Tensão de Segurança |
| IES | Illuminating Engineering Society |
| PET | Planilha de Especificação Técnica |
- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para fins deste RAC, são adotados os documentos complementares a seguir, além daqueles listados no RGCP.
| Portaria Inmetro n° 200, de 2021 | Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos – RGCP. |
| ABNT NBR 15129:2012 | Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos particulares |
| ABNT NBR 5101:2012 | Iluminação pública |
| ABNT NBR 5123:2016 | Relé fotoelétrico e tomada para iluminação – especificação e método de ensaio |
| ABNT NBR 16026:2012 | Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED – Requisitos de desempenho |
| ABNT NBR IEC 60238:2005 | Porta lâmpada de Rosca Edison |
| ABNT NBR IEC 60598-1:2010 | Luminárias – Parte 1: Requisitos gerais e ensaios |
| ABNT NBR IEC 60662:1997 | Lâmpadas a vapor de sódio a alta pressão |
| ABNT NBR IEC 62262:2015 | Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (Código IK) |
| ABNT NBR IEC 61347-2-13:2012 | Dispositivo de controle da lâmpada – Parte 2-13: Requisitos particulares de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a para os módulos de LED |
| ASTM G154 | Standard Practice for Operating Fluorescent Ultraviolet (UV) |
| CISPR 15:2013 | Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical lighting and similar equipment |
| BS EN 55015:2013 | Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical lighting and similar equipment |
| IEC 61000-3-2:2014 | Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions (equipment input current < 16 A per phase) |
| IES TM-21-11 | Projecting Long Term Lumen Maintenance of LED Light Sources |
| IESNA LM-79-08 | Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products |
| IESNA LM-80-08 | Measuring lumen Maintenance of LED Light Resources |
- DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC, adotam-se as definições a seguir, complementadas pelas definições contidas nos documentos citados no item 3 deste RAC.
4.1 Família de luminárias com tecnologia LED
Agrupamento de modelos, de um mesmo fabricante e unidade fabril, cujos princípios funcionais e de construção mecânica e elétrica sejam semelhantes, podendo se diferir pelos valores de potência nominal. Modelos de uma mesma família devem apresentar todos os seguintes elementos em comum:
– Marca e modelo do LED utilizado;
– IP da luminária; e
– Vida nominal.
4.2 Família de luminárias com lâmpadas de descarga
Agrupamento de modelos, de um mesmo fabricante e unidade fabril, cujos princípios funcionais e de construção mecânica e elétrica sejam semelhantes, podendo se diferirem pelos valores de potência nominal. Modelos deuma mesma família devem apresentar todos os seguintes elementos em comum:
– Tipo de lâmpada;
– Tipo de refrator e difusor;
– IP da luminária;
– Vida nominal.
- MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
O mecanismo de Avaliação da Conformidade, utilizado por este Regulamento, é a certificação.
- ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Este RAC estabelece 2 (dois) modelos de certificação distintos, cabendo ao fornecedor solicitante da certificação optar por um dos modelos especificados a seguir:
- a) Modelo de Certificação 5 – Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ;
- b) Modelo de Certificação 1b – Ensaio de lote.
6.1 Modelo de Certificação 5
6.1.1 Avaliação Inicial
6.1.1.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor solicitante da certificação deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, juntamente com a documentação descrita no RGCP, acrescida dos seguintes itens:
- a) Memorial descritivo, referenciando a descrição técnica funcional de cada modelo que compõe a família, conforme Anexo A deste RAC;
Nota: Devem ser encaminhados os informativos técnicos com todos os modelos que são classificados na família, onde deve constar no mínimo o código do produto, a potência nominal (W), temperatura de cor correlata (TCC), Tensão de operação (V), índice de reprodução de cores (IRC), conforme especificações do RTQ;
- b) Fotos externas e internas do objeto, bem como da embalagem;
Nota: Para luminárias com lâmpada LED, as fotos devem incluir corpo, LED e o dispositivo de controle; para luminárias com lâmpadas de descarga, as fotos devem incluir corpo, lâmpada e reator.
- c) Relatório do ensaio dos LED utilizados nas luminárias conforme o método da norma IESNA LM-80-08 e o Anexo B desse RAC, caso seja solicitado pelo fornecedor solicitante da certificação a Opção 01 do ensaio de manutenção do fluxo luminoso e definição da vida nominal.
Nota: Cabe ao OCP solicitar a comprovação de que o relatório IESNA LM-80-08 seja de fato do modelo do LED que está sendo usado nas luminárias em questão. Esta comprovação deve ser por meio que comprove a compra do LED indicado e pela declaração do fabricante de que esteja utilizando o LED citado em cada um dos modelos de lâmpadas submetidas à análise.
- d) Relatórios de ensaios das luminárias conforme o método da norma IESNA LM-79-08 e cálculo da manutenção de fluxo luminoso projetado conforme TM-21, caso seja solicitado pelo fornecedor solicitante da certificação a Opção 01 do ensaio de manutenção do fluxo luminoso e definição da vida nominal.
- e) Relatório de ensaio, caso o fornecedor já possua, que comprove a conformidade do produto à fiação interna e externa (item 3.1.3 e 4.1.3 do RTQ), emitido por laboratório acreditado na norma ABNT NBR 15129:2012.
Nota: Caso o fornecedor não possua tal comprovação, os ensaios devem ser conduzidos no âmbito do próprio processo de certificação.
- f) Para luminárias com lâmpada de descarga, características do refrator e do difusor.
6.1.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
Os critérios de Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.1.3 Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade e Avaliação do Processo Produtivo
Os critérios para a Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade e Avaliação do Processo Produtivo devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.1.4 Plano de Ensaios Iniciais
Os critérios para o Plano de ensaios iniciais devem seguir as condições descritas no RGCP e prever os ensaios de desempenho e segurança, conforme o RTQ do objeto.
6.1.1.4.1 Definição dos Ensaios a serem realizados
6.1.1.4.1.1 A conformidade das luminárias que utilizam lâmpadas de descarga quanto aos requisitos de segurança elétrica e desempenho, constantes no Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ), deve ser demonstrada pelos ensaios enumerados nas Tabelas 1 e 2.
Tabela 1 – Grupo 1 (ênfase em segurança) de ensaios iniciais para luminárias que utilizam lâmpadas de descarga
| Item do RTQ | Ensaios, medições e inspeções | Procedimentos de ensaio e os critérios de aceitação | Quantidade de corpo de prova | Destrutivo (D) ou Não Destrutivo (ND) |
| 5 | Marcação | ANBT NBR 15129 | 1 | ND |
| 3.1.8 | Acréscimo de tensão nos terminais da lâmpada para a luminária sob ensaio | ABNT NBR IEC 60662 – Método 2 | 1 | ND |
| 3.1.1 e 3.1.2 | Porta-lâmpada | ABNT NBR IEC 15129 | 1 | D |
| 3.1.3 | Fiação interna e externa | ABNT NBR 15129 | ||
| 3.1.4 | Tomada para relé fotoelétrico (quando aplicável) | ABNT NBR 5123 | ||
| 3.1.5 | Grau de proteção | ABNT NBR IEC 60598-1 | ||
| 3.1.6 | Rigidez dielétrica | ABNT NBR IEC 60598-1 | 1 | D |
| 3.1.6 | Resistência de isolamento | ABNT NBR IEC 60598-1 | ||
| 3.1.7 | Interferência eletromagnética e radiofrequência | CISPR-15 | ||
| 3.1.9 | Proteção contra impactos mecânicos externos | ABNT NBR IEC 62262 | 1 | D |
| 3.2.4 | Resistência à radiação ultravioleta (UV) | ASTM G154 | ||
| 3.2.5 | Ensaio de Durabilidade | ABNT NBR 15129 | ||
| 3.2.6 | Ensaio Térmico (operação normal) | ABNT NBR 15129 |
Tabela 2 – Grupo 2 (ênfase em eficiência energética) de ensaios iniciais para luminárias que utilizam lâmpadas de descarga
| Item do RTQ | Ensaios, medições e inspeções | Procedimentos de ensaio e os critérios de aceitação | Quantidade de corpo de prova | Destrutivo (D) ou Não Destrutivo (ND) |
| 3.2.1 | Eficiência Energética | Cálculo com s potência da lâmpada e do fluxo luminoso medidos | 1 | ND |
| Item do RTQ | Ensaios, medições e inspeções | Procedimentos de ensaio e os critérios de aceitação | Quantidade de corpo de prova | Destrutivo (D) ou Não Destrutivo (ND) |
| 3.2.2 | Classificação da distribuição | ABNT NBR 5101 | ||
| 3.2.3 | Classificação do controle de distribuição luminosa (CDL) | ABNT NBR 5101 |
6.1.1.4.1.2 A conformidade das luminárias com tecnologia LED quanto aos requisitos de segurança elétrica e desempenho, constantes no Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ), deve ser demonstrada pelos ensaios enumerados nas Tabelas 3 e 4.
Tabela 3 – Grupo 1 (ênfase em segurança) de ensaios iniciais para luminárias com tecnologia LED
| Item do RTQ | Ensaios, medições e inspeções | Procedimentos de ensaio e os critérios de aceitação | Quantidade de corpo de prova | Destrutivo (D) ou Não Destrutivo (ND) |
| 5 | Marcação | ABNT NBR 15129ABNT NBR IEC 61347-2-13
ABNT NBR 16026 |
1 | ND |
| 4.1.1 | Condições de operação | Não aplicável (declaração do fornecedor) | ||
| 4.1.2 | Acondicionamento | Inspeção visual | ||
| 4.1.9 | Interferência eletromagnética e radiofrquência | EN55015 OU CISPR-15 | ||
| 4.1.7 | Corrente de fuga | ABNT NBR IEC 60598-1 | ||
| 4.1.8 | Proteção contra choque-elétrico | ABNT NBR IEC 60598-1 | ||
| 4.1.11 | Resistência ao toque dos parafusos e conexões | ABNT NBR IEC 60598-1 | ||
| 4.1.3 | Fiação interna e externa | ABNT NBR 15129 | 1 | D |
| 4.1.4 | Tomada para relé fotoelétrico (quando aplicável) | ABNT NBR 5123 | ||
| 4.1.5 | Grau de proteção | ABNT NBR IEC 60598-1 | ||
| 4.1.6 | Rigidez dielétrica | ABNT NBR IEC 60598-1 | 1 | D |
| 4.1.6 | Resistência de isolamento | ABNT NBR IEC 60598-1 | ||
| 4.1.12 | Resistência à força do vento | ABNT NBR 15129 | 1 | D |
| 4.1.13 | Resistência à vibração | ABNT NBR IEC 60598-1 | ||
| 4.1.10 | Proteção contra impactos mecânicos externos | ABNT NBR IEC 62262 | ||
| 4.1.12 | Resistência à radiação ultravioleta (UV) | ASTM G154 |
Tabela 4 – Grupo 2 (ênfase em eficiência energética) de ensaios iniciais para luminárias com tecnologia LED
| Item do RTQ | Ensaios, medições e inspeções | Procedimentos de ensaio e os critérios de aceitação | Quantidade de corpo de prova | Destrutivo (D) ou Não Destrutivo (ND) |
| 4.2.1 | Potência | O procedimento para a estabilização da amostra deve seguir a norma IESNA LM-79-08 | 3 | ND |
| 4.2.2 | Fator de Potência | O procedimento para a estabilização da amostra deve seguir a norma IESNA LM-79-08 | ||
| 4.2.3 | Tensão e corrente de saída | IESNA LM-79-08 | ||
| 4.2.4 | Corrente de alimentação | IESNA LM-79-08 | ||
| 4.2.4 | Limite Harmônicas | IEC 61000-3-2 | ||
| 4.2.5 | Eficiência Energética | Cálculo com base no ensaio de Potência da Luminária e Fluxo Luminoso, conforme IESNA LM-79-08 | ||
| 4.2.6 | Temperatura de cor correlatada (TCC) | IESNA LM-79-08 | ||
| 4.2.7 | índice de reprodução de cor (IRC) | IESNA LM-79-08 | ||
| 4.2.10 | Classificação da distribuição | ABNT NBR 5101 | ||
| 4.2.11 | Manutenção do fluxo luminoso da luminária | Anexo D desse RAC | 1 | ND |
| 4.2.9 | Durabilidade do dispositivo de controle incorporado | Anexo D desse RAC |
6.1.1.4.1.3 No ensaio de Rigidez dielétrica, os valores da tensão aplicada devem seguir a Tabela 1 do Anexo E.
6.1.1.4.1.3.1 Para luminárias que possuam dispositivos de proteção contra surtos de tensão (DPS) conectados à alimentação e ao corpo da luminária, os mesmos devem ser desconectados para a realização desse teste de rigidez dielétrica.
6.1.1.4.1.4 O ensaio de Resistência de isolamento e Rigidez dielétrica devem usar como referência os valores de resistência mínima da Tabela 2 do Anexo E.
6.1.1.4.1.4.1 Os revestimentos e barreiras isolantes devem ser ensaiados somente se a distância entre partes vivas e partes metálicas acessíveis, sem o revestimento ou barreira, for menor que as estabelecidas na norma ABNT NBR IEC 60598-1.
6.1.1.4.1.4.2 As isolações de buchas, de ancoragens do cordão, de guias ou garras de fios devem ser ensaiadas conforme a Tabela 2 do Anexo E e, durante o ensaio, o cabo ou cordão deve ser recoberto com uma folha metálica ou deve ser substituído por um tarugo de metal do mesmo diâmetro.
6.1.1.4.1.5 No ensaio de Potência, Corrente de alimentação e Interferência eletromagnética e radiofrequência, nas luminárias que possuem faixas de tensão, os ensaios devem ser conduzidos na tensão nominal de 220 V.
6.1.1.4.1.6 No ensaio de Fator de Potência, o fator de potência deve ser medido sem a inclusão do filtro de linha do instrumento de medição. Filtros para eliminar ruídos de frequências elevadas devem estar dentro do driver da luminária, para que ao alimentar a luminária a rede elétrica não sejam conduzidos ruídos de alta frequência para a rede.
6.1.1.4.1.7 O ensaio para classificação da distribuição luminosa e CDL e do fluxo luminoso das luminárias deve ser feito obedecendo os seguintes critérios:
- a) Devem ser utilizados no mínimo os ângulos horizontais e verticais discriminados a seguir:
Ângulos horizontais: 0° – 5° – 10° – 15° – 20° – 25° – 30° – 35° – 40° – 45° – 50° – 55° – 60° – 65° – 70° – 75° – 80° – 85° – 90° – 95° – 100° – 105° – 110° – 115° – 120° – 125° – 130° – 135° – 140° – 145° – 150° – 155° – 160° – 165° – 170° – 175° – 180° – 185° – 190° – 195° – 200° – 205° – 210° – 215° – 220° – 225° – 230° – 235° – 240° – 245° – 250° – 255° – 260° – 265° – 270° – 275° – 280° – 285° – 290° – 295° – 300° – 305° – 310° – 315° – 320° – 325° – 330° – 335° – 340° – 345° – 350° – 355°.
Ângulos verticais: 0° – 2,5° – 5° – 7,5° – 10° – 12,5° – 15° – 17,5° – 20° – 22,5° – 25° – 27,5° – 30° – 32,5° – 35° – 37,5° – 40° – 41° – 42° – 43° – 44° – 45° – 46° – 47° – 48° – 49° – 50° – 51° – 52° – 53° – 54° – 55° – 56° – 57° – 58° – 59° – 60° – 61° – 62° – 63° – 64° – 65° – 66° – 67° – 68° – 69° – 70° – 71° – 72° – 73° – 74° – 75° – 76° – 77° – 78° – 79° – 80° – 82,5° – 85° – 87,5° – 90° – 92,5° – 95° – 97,5° – 100° – 102,5° – 105° – 110° – 112,5° – 115° – 117,5° – 120°.
- b) A montagem da luminária para a fotometria deve corresponder à montagem em suporte horizontal ou vertical, de acordo com o tipo da luminária, com inclinação de 0°. de ângulo indicada pelo fabricante, que constará obrigatoriamente do relatório de ensaio.
- c) Nas luminárias com lâmpada de descarga, deve ser aplicada simetria à distribuição luminosa, em relação ao plano vertical transversal à via, antes da realização de classificações, desde que atendidas a condição do subitem “d” a seguir, e os relatórios de ensaio devem apresentar os resultados considerando a aplicação de simetria.
- d) Nas luminárias com lâmpadas de descarga, são consideradas reprovadas as distribuições luminosas em que a intensidade luminosa, no lado do plano vertical transversal à via em que não esteja a intensidade luminosa máxima, não atinja 80% do valor da intensidade máxima. Nesse caso, não pode ser aplicada simetria à distribuição e não são feitas classificações.
6.1.1.4.1.8 No ensaio de durabilidade nas luminárias que utilizam lâmpadas de descarga, a luminária com a lâmpada deve ser ensaiada durante 168 h, obedecendo 7 ciclos de 24 h, sendo alimentada com tensão de rede de 242 V, ficando 21 h ligada e 3 h desligada, conforme item 13 da ABNT NBR 15129.
6.1.1.4.1.8.1 É considerada não conformidade se, após os 7 ciclos, a luminária apresentar deterioração ou chamuscamento em qualquer um de seus componentes e não atender às condições de temperatura para o porta-lâmpada, especificadas na Tabela 3 do Anexo E.
6.1.1.4.1.9 O ensaio térmico (operação normal) nas luminárias que utilizam lâmpadas de descarga também deve utilizar a Tabela 3 do Anexo E como referência para os valores de temperatura máxima.
6.1.1.4.1.10 As lentes e os refratores em polímero sujeitos à exposição ao tempo devem ser submetidos ao ensaio de intemperismo artificial, conforme a ASTM G154, seguindo as indicações da norma para o ciclo 3, na câmara de UV, com um tempo de exposição de 2.016 horas.
6.1.1.4.1.11 O ensaio de resistência à vibração deve ser realizado com a luminária completamente montada com todos os componentes.
6.1.1.4.2. Definição da Amostragem
6.1.1.4.2.1 Os critérios para a amostragem devem seguir os requisitos descritos no RGCP.
6.1.1.4.2.2 Para os ensaios do Grupo 1, estabelecidos nas Tabelas 1 e 3, a regra de amostragem deve ser conforme a seguir:
- a) A cada 5 (cinco) modelos da família, 1 (um) deve ser ensaiado, de tal forma que em famílias com até 5 (cinco) modelos, será ensaiado 1 (um) modelo de luminária; para famílias que possuem de 6 (seis) a 10 (dez) modelos, serão ensaiados 2 (dois) modelos de luminárias diferentes, e assim sucessivamente para número de modelos maior que 10 (dez).
- b) Para luminárias que utilizam lâmpadas de descarga, devem ser coletadas 3 (três) unidades de cada modelo que compõe a amostra da família, considerando que, para os testes destrutivos, as unidades ensaiadas não podem ser utilizadas para outros ensaios. O número de unidades a serem utilizadas para cada ensaio e a classificação do ensaio em destrutivo ou não-destrutivo estão definidos na Tabela 1.
- c) Para luminárias que utilizam tecnologia LED, devem ser coletadas 4 (quatro) corpos de prova de cada modelo que compõe a amostra da família, considerando que, para os testes destrutivos, as unidades ensaiadas não podem ser utilizadas para outros ensaios. O número de corpos de prova a serem utilizadas para cada ensaio e a classificação do ensaio em destrutivo ou não-destrutivo estão definidos na Tabela 3.
- d) O modelo de maior potência deve sempre fazer parte da amostra.
6.1.1.4.2.3 Para os ensaios do Grupo 2, estabelecidos nas Tabelas 2 e 4, a regra de amostragem deve ser conforme a seguir:
- a) Os ensaios de Eficiência energética devem ser realizados em todos os modelos da família.
Nota: No caso específico das luminárias com tecnologia LED, os ensaios de eficiência energética são divididos em: Potência, Fator de Potência, Fluxo luminoso e Eficiência Energética.
- b) Para os demais ensaios, além dos citados no item “a”, a cada 5 (cinco) modelos da família, 1 (um) deve ser ensaiado, de tal forma que em famílias com até 5 (cinco) modelos, será ensaiado 1 (um) modelo de luminária; para famílias que possuem de 6 (seis) a 10 (dez) modelos, serão ensaiados 2 (dois) modelos de luminárias diferentes, e assim sucessivamente para número de modelos maior que 10 (dez).
- c) Para luminárias que utilizam lâmpadas de descarga, basta coletar 1 (um) corpo de prova para cada modelo que compõe a amostra da família, conforme descrito na Tabela 2.
- d) Para luminárias que utilizam tecnologia LED, devem ser coletadas 3 (três) corpos de prova de cada modelo que compõe a amostra da família. O número de corpos de prova a serem utilizadas para cada ensaio e a classificação do ensaio em destrutivo ou não-destrutivo estão definidos na Tabela 4.
- e) Para luminárias que utilizam tecnologia LED, nos ensaios de eficiência energética realizados com 3 (três) corpos de prova, devem ser utilizados os seguintes critérios de aceitação: – A média aritmética obtida entre os 3 (três) corpos de prova ensaiados, quando pertinente, deve estar de acordo com os limites estabelecidos pelo RTQ ou base normativa. – A classificação da distribuição e do controle de distribuição luminosa devem corresponder à categoria obtida pela maioria das unidades.
Nota: No caso da classificação da distribuição, o resultado a ser encontrado na maioria das unidades deve ser o conjunto das duas distribuições avaliadas (Longitudinal e Transversal), ou seja, elas não devem ser consideradas separadamente.
6.1.1.4.2.4 A amostragem deve ser realizada em triplicata, para fins de prova, contraprova e testemunha, nos moldes definidos no RGCP, devendo as amostras contraprova e testemunha serem submetidas aos ensaios que geraram não conformidades na amostra de prova.
6.1.1.4.2.5 Os valores declarados na ENCE para o modelo devem corresponder aos resultados dos ensaios. Estes valores devem estar registrados no relatório de ensaio emitido pelo laboratório.
6.1.1.4.2.6 Caso haja modelo(s) dentro da família cujas características de um dos componentes críticos (exemplo: material do corpo, etc.) sejam diferentes do(s) modelo(s) ensaiado(s), é necessário que este modelo seja submetido a ensaio para verificar a conformidade quanto à segurança e ao desempenho.
6.1.1.4.3 Definição do Laboratório
A definição do laboratório deve seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.1.5 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir o descrito no RGCP.
6.1.1.6 Emissão do Certificado de Conformidade
6.1.1.6.1 Os critérios para Emissão do Certificado de Conformidade devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.1.6.2 O Certificado de Conformidade tem validade de 4 (quatro) anos.
6.1.1.6.3 O OCP deve anexar ao Certificado de Conformidade os seguintes documentos:
- a) PET da família dos produtos certificados, conforme Anexo F;
- b) Proposta da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), preenchida para os produtos certificados, conforme Anexo III.
6.1.1.6.4 No certificado de conformidade, o(s) modelo(s) pertencente(s) à família deve(m) ser notado(s) conforme a seguir:
- a) Para Luminárias com Tecnologia LED:
– Família: Tecnologia da luminária / Marca e Modelo do LED / IP da luminária / Vida nominal
| Marca | Modelo (Designação Comercial do Modelo e Códigos de referência comercial, de todas as versões, se existentes) | Descrição (Descrição Técnica do Modelo)
– Potência – Fluxo Luminoso – Eficiência Luminosa – Fator de Potência – TCC |
Código de barras comercial (quando existente) de todas as versões. |
– No Certificado de Conformidade, o(s) modelo(s) da família deve(m) ser notado(s) conforme segue:
- b) Para Luminárias com Lâmpadas de Descarga:
– Família: Tecnologia da luminária / Tipo de lâmpada / Tipo de refrator e difusor / IP da Luminária / Vida nominal
– No Certificado de Conformidade, o(s) modelo(s) da família deve(m) ser notado(s) conforme segue:
| Modelo (Designação Comercial do Modelo e Códigos de referência comercial, de todas as versões, se existentes) | Descrição (Descrição Técnica do Modelo)
– Potência – Fluxo Luminoso – Eficiência Luminosa |
Código de barras comercial (quando existente) de todas as versões. |
6.1.2 Avaliação de Manutenção
Os critérios de avaliação de manutenção estão descritos no RGCP.
6.1.2.1 Auditoria de Manutenção
Os critérios para auditoria de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. A Auditoria de Manutenção deve ser concluída 1 (uma) vez a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do Certificado de Conformidade.
6.1.2.2 Plano de Ensaios de Manutenção
Os critérios para o plano de ensaios de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. Os ensaios de manutenção devem ser concluídos 1 (uma) vez a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do Certificado de Conformidade. Além disso, os ensaios de manutenção devem ser realizados sempre que houver fatos que recomendem a sua realização antes deste período.
6.1.2.2.1 Definição dos Ensaios a serem realizados
A relação de ensaios é indicada nas Tabelas 5 a 8 a seguir:
Tabela 5 – Grupo 1 (ênfase em segurança) de ensaios de manutenção para luminárias que utilizam lâmpada de descarga
| Item do RTQ | Ensaios, medições e inspeções | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 |
| 5 | Marcação | x | x | x |
| 3.1.8 | Acréscimo de tensão nos terminais da lâmpada para a luminária sob ensaio | x | x | x |
| 3.1.1 e
3.1.2 |
Porta-lâmpada | x | x | x |
| 3.1.3 | Fiação interna e externa | x | x | x |
| 3.1.4 | Tomada para relé fotoelétrico (quando aplicável) | x | x | x |
| 3.1.5 | Grau de proteção | x | x | x |
| 3.1.6 | Rigidez dielétrica | x | ||
| 3.1.6 | Resistência de isolamento | x | ||
| 3.1.7 | Interferência eletromagnética e radiofrequência | x | ||
| 3.1.9 | Proteção contra impactos mecânicos externos | x | ||
| 3.2.4 | Resistência à radiação ultravioleta (UV) | x | ||
| 3.2.5 | Ensaio de Durabilidade | x | ||
| 3.2.6 | Ensaio Térmico (operação normal) | x |
Tabela 6 – Grupo 2 (ênfase em desempenho) de ensaios de manutenção para luminárias que utilizam lâmpadas de descarga
| Item do RTQ | Ensaios, medições e inspeções | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 |
| 3.2.1 | Eficiência Energética | x | x | x |
| 3.2.2 | Classificação da distribuição | x | x | x |
| 3.2.3 | Classificação do controle de distribuição luminosa (CDL) | x | x | x |
Tabela 7 – Grupo 1 (ênfase em segurança) de ensaios de manutenção para Luminárias com tecnologia LED
| Item do RTQ | Ensaios, medições e inspeções | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 |
| 5 | Marcação | x | x | x |
| 4.1.1 | Condições de operação | x | x | x |
| 4.1.2 | Acondicionamento | x | x | x |
| 4.1.9 | Interferência eletromagnética e radiofrequência | x | ||
| 4.1.7 | Corrente de fuga | x | ||
| 4.1.8 | Proteção contra choque-elétrico | x | ||
| 4.1.11 | Resistência ao torque dos parafusos e conexões | x | ||
| 4.1.3 | Fiação interna e externa | x | x | x |
| 4.1.4 | Tomada para relé fotoelétrico (quando aplicável) | x | x | x |
| 4.1.5 | Grau de proteção | x | x | x |
| 4.1.6 | Rigidez dielétrica | x | ||
| 4.1.6 | Resistência de isolamento | x | ||
| 4.1.12 | Resistência à força do vento | x | ||
| 4.1.13 | Resistência à vibração | x | ||
| 4.1.10 | Proteção contra impactos mecânicos externos | x | x | x |
| 4.2.12 | Resistência à radiação ultravioleta (UV) | x |
Tabela 8 – Grupo 2 (ênfase em eficiência energética) de ensaios de manutenção para luminárias com tecnologia LED
| Item do RTQ | Ensaios, medições e inspeções | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 |
| 4.2.1 | Potência | x | x | x |
| 4.2.2 | Fator de Potência | x | x | x |
| 4.2.3 | Tensão e corrente de saída | x | ||
| 4.2.4 | Corrente de alimentação | x | ||
| 4.2.4 | Limite de Harmônicas | x | ||
| 4.2.5 | Eficiência Energética | x | x | x |
| 4.2.6 | Temperatura de cor correlata (TCC) | x | x | x |
| 4.2.7 | Índice de reprodução de cor (IRC) | x | x | x |
| 4.2.10 | Classificação da distribuição | x | x | x |
| 4.2.11 | Classificação do controle de distribuição luminosa (CDL) | x | x | x |
| 4.2.8 | Manutenção do fluxo luminoso da luminária | x | ||
| 4.2.9 | Durabilidade do dispositivo de controle incorporado | x |
6.1.2.2.2 Definição da Amostragem de Manutenção
6.1.2.2.2.1 Os critérios para a amostragem devem seguir os requisitos descritos no RGCP.
6.1.2.2.2.2 A cada 5 (cinco) modelos da família, 1 (um) deve ser ensaiado, de tal forma que em famílias com até 5 (cinco) modelos, será ensaiado 1 (um) modelo de luminária; para famílias que possuem de 6 (seis) a 10 (dez) modelos, serão ensaiados 2 (dois) modelos de luminárias diferentes, e assim sucessivamente para número de modelos maior que 10 (dez).
6.1.2.2.2.3 De cada modelo selecionado para compor a amostra, o OCP deve solicitar a quantidade de corpos de prova necessária para que o equipamento passe por todos os ensaios previstos, considerando que para os testes destrutivos as amostras não podem ser utilizadas para outros ensaios, conforme estabelecem as Tabelas 1 a 4.
6.1.2.2.2.4 Para luminárias que utilizam tecnologia LED, nos ensaios de eficiência energética realizados com 3 (três) corpos de prova, devem ser utilizados os seguintes critérios de aceitação:
– A média aritmética obtida entre as 3 (três) corpos de prova ensaiados, quando pertinente, deve estar de acordo com os limites estabelecidos pelo RTQ ou base normativa.
– A classificação da distribuição e do controle de distribuição luminosa devem corresponder à categoria obtida pela maioria das unidades.
6.1.2.2.2.5 A amostragem deve ser realizada em triplicata, para fins de prova, contraprova e testemunha, devendo as amostras contraprova e testemunha serem submetidas aos ensaios que geraram não conformidades na amostra de prova e aqueles ensaios que, sob critério do OCP, estão a eles correlacionados.
6.1.2.2.3 Definição do laboratório
A definição do laboratório deve seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.2.3 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação de Manutenção
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.2.4 Confirmação da Manutenção
Os critérios de confirmação da manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.3 Avaliação de Recertificação
Os critérios para avaliação da recertificação devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.2 Modelo de Certificação 1b
6.2.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor solicitante da certificação deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, fornecendo a documentação descrita no RGCP, além dos seguintes itens mencionados no item 6.1.1.1.
6.2.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
Os critérios de Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.2.3 Plano de Ensaios
Os critérios do plano de ensaios devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e neste RAC.
6.2.3.1 Definição dos ensaios a serem realizados
Deve ser seguido o previsto no subitem 6.1.1.4.1 deste RAC.
6.2.3.2 Definição da Amostragem
6.2.3.2.1 A definição da amostragem deve seguir as condições descritas no RGCP.
6.2.3.2.2 Devem ser realizados os ensaios de eficiência energética e segurança.
6.2.3.2.3 As amostras de cada modelo de luminárias presentes no lote de certificação devem ser coletadas conforme norma ABNT NBR 5426, com plano de amostragem dupla-normal, nível especial de inspeção S4 e NQA de 0,65.
6.2.3.3 Definição do Laboratório
Os critérios para definição do laboratório devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.2.4 Tratamento de Não Conformidades na Avaliação inicial
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.2.5 Emissão do Certificado de Conformidade
Os critérios para emissão do certificado de conformidade devem seguir as condições descritas no subitem 6.1.1.1.6, exceto pela validade que é indeterminada.
- TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir as condições descritas no RGCP.
- ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF
Os critérios para atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF devem seguir as condições descritas no RGCP.
- TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para transferência da certificação devem seguir as condições descritas no RGCP.
- ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para encerramento de Certificação devem seguir as condições descritas no RGCP.
- SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
11.1 Os critérios para utilização de uso do Selo de Identificação da Conformidade, na forma da ENCE, devem seguir as condições do RGCP e o estabelecido no Anexo III.
11.2 As dimensões da ENCE e as informações técnicas que devem estar contidas na mesma estão descritas no Anexo III.
11.3 As etiquetas devem estar apostas na embalagem.
- AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para Autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade devem seguir as condições descritas no RGCP.
- RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições descritas no RGCP.
- ACOMPANHAMENTO NO MERCADO
Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir as condições descritas no RGCP.
- PENALIDADES
Os critérios para aplicação de penalidades devem seguir as condições descritas no RGCP.
- DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Os canais para encaminhamento de denúncias, reclamações e sugestões através da Ouvidoria do Inmetro estão descritos no RGCP.
ANEXO A
MEMORIAL DESCRITIVO
- DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador
Endereço do fabricante/importador
Nome fantasia do fabricante/importador (quando aplicável)
Tipo de luminária
Modelo da luminária
Marcas com que o modelo é comercializado (quando aplicável)
Versões
- CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
Dimensões
Sistema de travamento
Acessórios
Desenho do produto
IP da luminária
Tipo de refrator
Tipo de difusor
- ACESSÓRIOS
No caso da luminária para iluminação pública viária conter algum acessório, descrever sucintamente quais são os acessórios, o material empregado e as versões correspondentes.
Nota: É considerado acessório todo aquele componente que seja necessário para utilização da luminária para casos específicos, porém sem o mesmo a luminária poderá ser utilizada (energizada e fixada normalmente).
- POSICIONAMENTO DAS MARCAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Marca do Fabricante e/ou Importador: (Indicar o posicionamento no produto)
- DESENHOS ESQUEMÁTICOS
Anexar desenhos nas 3 vistas: frontal, lateral e superior.
- ASSINATURA DO FORNECEDOR SOLICITANTE DA CERTIFICAÇÃO
- ASSINATURA DO OCP
ANEXO B
MÉTODO DE MEDIÇÃO E CÁLCULO DA MANUTENÇÃO DE FLUXO LUMINOSO DOS LEDS (BASEADO NA NORMA IESNA LM-80-08 E TM-21)
Este procedimento é baseado no documento do DesignLights Consortium – Manufacturer’s Guide, de 10 de setembro 2013, e pode ser acessado através do site: http://www.designlights.org/
- O teste completo da IESNA LM-80-08 (LM-80) deve incluir o fluxo luminoso relativo ao longo do tempo, no mínimo de 6.000 h de operação contínua para três diferentes temperaturas, medidas no TMP (55°C, 85°C e outra especificada pelo fabricante, de acordo com a IESNA LM-80-08). Na figura 1, é apresentado um exemplo da informação do ponto de medição de temperatura.
Figura 1 – Ilustração do relatório da LM-80 para o ponto de medição da temperatura (TMP)
- O relatório do teste de medição da temperatura In Situ (ISTMT) deve indicar a temperatura medida em TMP do LED de mais alta temperatura da luminária, conforme Anexo C desse RAC.
2.1 A luminária deve ter sido testada de acordo com as condições de teste da ANSI/ULe o relatório deve indicar o mesmo modelo de luminária que faz parte da avaliação da conformidade. Além disso, deve fazer parte do relatório uma fotografia atual documentando a localização da medição da temperatura.
- Deve ser usada a norma IES TM-21-11 – Projecting Long Term Lumen Maintenance of LED Light Sources para projetar a manutenção do fluxo luminoso dos LED a partir dos dados obtidos pelos testes dos LED seguindo a IES LM-80-08.
3.1 Utilizar a última versão da planilha de cálculo da TM-21.
EXEMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
A seguir é apresentado um exemplo de avaliação da conformidade de uma luminária de LED para potência de 150 W, com ênfase ao preenchimento da planilha de cálculo da TM-21 e interpretação dos resultados.
Através do relatório da LM-80 para o modelo do LED utilizado na luminária, obtêm-se as variações do fluxo luminoso para três diferentes temperaturas sendo duas especificadas pela LM-80 (55 °C e 85 °C) e a terceira definida pelo fabricante do LED (no exemplo 120 °C). Para o relatório da LM-80, normalmente o fabricante do LED apresenta a depreciação do fluxo para diferentes correntes de alimentação do LED.
Deve-se utilizar os dados da tabela que indicam a corrente dos LEDs com o valor imediatamente superior ao medido na luminária. Como exemplo, se a medição das correntes nos LEDs para a luminária foi de 500 mA, devem ser utilizados os dados da tabela da LM-80 para um valor da corrente logo acima do valor medido de 500 mA. Nesse caso, o valor seria de 700 mA conforme indicado na Tabela 1.
Tabela 1 – Dados de depreciação do fluxo luminoso para LED utilizado na luminária de 150 W.
Com os dados do relatório da LM-80 e da ISTMT, deve-se preencher a planilha de cálculo da TM-21, conforme as seguintes etapas.
1) Informações do LED utilizado: fabricante, modelo do LED e referência.
2) Entrada dos resultados médios (Média) de depreciação do fluxo luminoso da LM-80, conforme dados da Tabela 2.
Tabela – 2 – Resultados de depreciação do fluxo luminoso da LM-80
| Dados do ensaio para temperatura do invólucro de 120°C | Dados do ensaio para temperaturas do invólucro de 85° C | Dados do ensaio para temperatura do invólucro de 55°C | |||
| Tempo (Horas) | Manutenção de fluxo luminoso (%) | Tempo (Horas) | Manutenção de fluxo luminoso (%) | Tempo (Horas) | Manutenção de fluxo luminoso (%) |
| 0 | 100,00% | 0 | 100,00% | 0 | 100,00% |
| 24 | 98,90% | 24 | 100,39% | 24 | 100,49% |
| 168 | 100,91% | 168 | 100,59% | 168 | 100,53% |
| 500 | 100,76% | 500 | 100,55% | 500 | 100,66% |
| 1.000 | 100,99% | 1.000 | 99,86% | 1.000 | 99,98% |
| 2.000 | 99,02% | 2.000 | 98,44% | 2.000 | 98,51% |
| 3.000 | 98,36% | 3.000 | 98,39% | 3.000 | 98,04% |
| 4.000 | 98,11% | 4.000 | 97,94% | 4.000 | 97,53% |
| 5.000 | 97,48% | 5.000 | 97,65% | 5.000 | 97,08% |
| 6.000 | 97,35% | 6.000 | 97,19% | 6.000 | 96,87% |
| 7.000 | 95,59% | 7.000 | 96,15% | 7.000 | 95,66% |
| 8.000 | 94,92% | 8.000 | 96,02% | 8.000 | 96,79% |
| 9.000 | 92,58% | 9.000 | 95,53% | 9.000 | 96,02% |
3) Entrar com detalhes do ensaio da LM-80: número de amostras de LED, temperaturas dos ensaios, corrente dos LED e tempo em horas do ensaio de depreciação do fluxo, conforme Tabela 4.
Tabela 3 – Detalhes do ensaio da LM-80.
| Detalhes do Ensaio da LM-80 | |
| Número total de unidades ensaiadas para temperatura de invólucro: | 25 |
| Número de falhas: | 0 |
| Número de unidades medidas: | 25 |
| Duração do ensaio (horas): | 9.000 |
| Corrente do drive ensaiado (mA): | 700 |
| Temperatura de invólucro ensaiado 1 (Tc °C): | 120 |
| Temperatura de invólucro ensaiado 2 (Tc °C): | 85 |
| Temperatura de invólucro ensaiado 3 (Tc °C): | 55 |
4) Entradas dos dados in situ: corrente nos LED (500 mA), máxima temperatura medida nos LED conforme TMP (59,4 °C) e percentual projetado do fluxo luminoso inicial, como exemplo 70 para (L70), conforme Tabela 5.
Tabela 4 – Entrada dos dados In-Situ
| Entrada de dados In-Situ | |
| Corrente do Driver para cada pacote/matriz/módulo (mA): | 500 |
| Temperatura do invólucro In-Situ (Tc °C): | 59,4 |
| Porcentagem de lúmens iniciais para projeção (Por exemplo L 70 entrar 70) | 70 |
5) Resultados: inicialmente, deve-se colocar o tempo (t) que é o ponto final projetado. Para o exemplo deseja-se 50.000 h. Como resultado a manutenção do fluxo luminoso no tempo (t) calculado é igual a 84,87%. Este valor deve ser confrontado com o ponto projetado de 50.000 h, que exige no mínimo 70%, conforme Tabela 5 a seguir.
Tabela 5 – Resultados
| Resultados | |
| Tempo (t) ao qual estimar a manutenção do fluxo luminoso (horas): | 50.000 |
| Manutenção do fluxo luminoso no tempo (t) (%): | 84,87% |
| L70 calculado (horas): | 111.000 |
| L70 relatado (horas): | > 54.000 |
Conclusão: como a manutenção do fluxo luminoso para 50.000 horas foi superior a 70%, a luminária estaria aprovada.
ANEXO C
MÉTODO DE MEDIÇÃO DA TEMPERATURA IN SITU (ISTMT)
- Método de Medição da Temperatura In situ (ISTMT)
A norma IESNA LM-80-08 define testes de manutenção do fluxo luminoso para LED encapsulados bem como módulos e matrizes. Uma vez que os LED são incorporados em luminárias, com dissipadores de calor, elementos óticos, fontes de alimentação, etc. e assim, operando em uma variedade de ambientes, a norma LM-80-08 por si só não é um indicador de manutenção do fluxo luminoso de luminárias. Para relacionar os resultados do teste LM-80-08 e a luminária, é necessária a verificação da temperatura do LED em ambientes que simulam aplicações no mundo real (in situ), com testes que medem a temperatura no LED que apresenta a maior temperatura na luminária, em regime de operação e em equilíbrio térmico.
O procedimento é chamado de In Situ Temperature Measurement Test (ISTMT) ou em português “teste de medição de temperatura in situ “, que segue a norma ANSI / UL 1993-1999 – Stantard for Self-Ballasted Lamps and Lamps Adapters. Ele inclui a adição de um termopar ligado aos LED encapsulados, módulos ou matrizes usadas na luminária. O ISTMT deve ser realizado com a luminária instalada nas suas condições de aplicação, como definido nas condições normais de operação.
1.1 Ponto de Medição de Temperatura (TMP)
Os fabricantes dos LED encapsulados, módulos ou matrizes, especificam em seus produtos locais específicos que atuam como pontos alternativos para medir a temperatura da junção (TjunçãoLed).
Normalmente, esses locais são denominados como temperature measurement points (TMP) ou em português, pontos de medição de temperatura, para o propósito da medição da temperatura no teste. Conhecer o caminho térmico entre a junção do LED e o ponto externo do encapsulamento do LED, módulos ou matrizes, permite aos fabricantes estimar de forma precisa a temperatura da junção dos LED (TjunçãoLed).
As temperaturas medidas e os locais para medição variam de fabricante para fabricante. Alguns fabricantes utilizam as temperaturas medidas na junção de soldagem (Ts) no local de fixação da placa; alguns usam a temperatura do próprio encapsulamento (Tc); e outros utilizam a temperatura da placa dos módulos (Tb). Respectivamente, estes locais servem para a mesma função: correlacionar a temperatura externa com a temperatura da junção do LED que é crítica para a determinação da manutenção do fluxo luminoso.
Para propósitos deste documento, as medições TMPs, são Ts, Tc e Tb.
1.2 Condições de Uso
1.2.1 O TMP utilizado durante o ISTMT deve ser o mesmo utilizado durante os testes da LM-80.
1.2.2 Deve ser incluída uma foto que claramente ilustre o posicionamento do termopar durante o ISTMT, bem como um diagrama esquemático ilustrando o TMP indicado pelo fabricante do LED.
1.2.3 O ponto de medição de temperatura (TMP) do LED, módulo ou matriz deve estar acessível para permitir a fixação temporária de um termopar para a medição da temperatura de funcionamento in situ.
1.2.3.1 É permitido o acesso através de um buraco temporário na luminária (não maior do que 9,5 mm (0,375″) de diâmetro) que deve ser bem fechado durante os testes.
1.2.3.2 O tamanho e a localização do buraco de acesso devem ser documentados na apresentação para fins de repetitividade.
1.2.3.3 O ISTMT segue a norma UL 1993, com a adição de um termopar conectado no LED/módulo ou matriz de maior temperatura na luminária (isto é, pelo TMP).
1.3 Orientação para fixação de termopares
1.3.1 Os fornecedores devem selecionar e designar o LED/módulo ou matriz de mais alta temperatura na luminária. Na maioria dos casos, o LED individual no meio de arranjos simétricos deve ser o mais quente. Uma solução de gerenciamento térmico bem projetado irá minimizar o gradiente de temperatura através dos LED.
1.3.1.1 Para matrizes quadradas / retangular / circular, o LED individual mais próximo do centro.
1.3.1.2 Para outras configurações, é recomendado que o fabricante teste vários LED para encontrar o que possua a maior temperatura no interior da luminária.
1.3.2 As pontas de prova de temperatura devem estar em contato e permanentemente aderidas ao TMP. A aderência permanente consiste em solda de alta temperatura, adesivos condutivos (por exemplo, acelerador / ativação por UV ou epoxi), ou sua ponta deve ser fundida no plástico ou outro produto aprovado pelo fabricante da ponta de prova. Fitas por si só, não são aceitas para prover o bom contato térmico na conexão entre o termopar e o TMP.
A tolerância dos termopares deve estar em conformidade com a norma ASTM E230 Tabela 1 “Limites Especiais” (≤ 1,1°C ou 0,4%, o que for maior).
ANEXO D
PROCEDIMENTO DOS ENSAIOS DE MANUTENÇÃO DO FLUXO LUMINOSO E DURABILIDADE DO DISPOSITIVO DE CONTROLE INCORPORADO
- MANUTENÇÃO DO FLUXO LUMINOSO DA LUMINÁRIA
O tempo de vida útil estimado para os produtos de LED é normalmente dado em termos de expectativa de horas de operação até que o fluxo luminoso da luminária diminua a 70 % do seu valor inicial (denotado L70). Existem duas opções para demonstrar a conformidade com a manutenção do fluxo luminoso da luminária, opção 1: Desempenho do Componente ou opção 2: Desempenho da Luminária.
1.1 Opção 1: Desempenho do Componente LED
1.1.1 A opção do desempenho do componente LED, permite ao fabricante demonstrar a conformidade com os requisitos de manutenção do fluxo luminoso fornecendo o ISTMT (conforme descrito no Anexo C do RAC), o relatório referente aos ensaios de manutenção de fluxo luminoso de acordo com a LM-80 para o LED utilizado na luminária e o cálculo da manutenção de fluxo luminoso projetado conforme TM-21.
1.1.2 Para avaliar a conformidade pelo desempenho do componente LED, as seguintes condições devem ser cumpridas:
- a) A maior temperatura medida no ISTMT deve ficar abaixo do maior valor de temperatura do componente medido na LM-80.
- b) A localização do ponto de medição de temperatura (TMP) é definida pelo fabricante, tanto para os ensaios referentes à LM-80 quanto para o ISTM.
- c) A corrente no LED, fornecida pelo controlador de LED na luminária, deve ser inferior ou igual à corrente no LED medido para o relatório da LM-80.
- d) A manutenção do fluxo luminoso no tempo (t), estimado de acordo com a TM-21, deve ser maior ou igual ao percentual da manutenção de fluxo correspondente ao ponto final projetado, listado na Tabela 1. O tempo (t), corresponde ao máximo valor permitido pela extrapolação da TM-21, ou seja, 6 vezes o valor do tempo de ensaio dos dados da LM-80.
Tabela 1 – Opção 1 TM-21 Requisitos de Manutenção de Fluxo Luminoso Projetado.
| Ponto final projetado | Manutenção de Fluxo exigido para produtos de 50.000h |
| 36.000h | ≥ 77,35 % |
| 38.500h | ≥ 75,98 % |
| 42.000h | ≥ 74,11 % |
| 44.000h | ≥ 73,06 % |
| 48.000h | ≥ 71,01 % |
| 49.500h | ≥ 70,25 % |
| 50.000h | ≥ 70,00 % |
1.2 Opção 2: Desempenho da Luminária
1.2.1 Em casos onde a Opção 1: Desempenho do Componente não puder ser aplicada, como produtos utilizando ópticas secundárias com fósforo remoto ou quando os dados da LM-80 não são disponíveis, os fornecedores podem demonstrar a conformidade de manutenção do fluxo luminoso através dos requisitos do desempenho da luminária.
1.2.1.1 A conformidade do desempenho da luminária para manutenção do fluxo luminoso é verificada submetendo a luminária completa aos testes fotométricos da LM-79, comparando o fluxo luminoso inicial (tempo = 0h) com o fluxo luminoso após 6.000h de operação (tempo ≥ 6.000h).
1.2.1.2 O relatório do teste deve demonstrar uma porcentagem mínima da manutenção do fluxo luminoso, conforme a Tabela 2.
Tabela 2 – Requisitos de manutenção de fluxo luminoso para a luminária com tecnologia LED.
| Vida nominal declarada | Manutenção do fluxo luminoso mínima a 6 000 h |
| 50.000 h | 95,8 % |
- QUALIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE CONTROLE ELETRÔNICO CC OU CA PARA MÓDULOS DE LED
2.1 O dispositivo de controle eletrônico para os LED, tipo independente ou embutido, deve ser testado na situação de aplicação (dentro da luminária, se designado para tal) em condições nominais de operação (tensão nominal e temperatura ambiente), medindo a temperatura de carcaça do controlador no ponto indicado (tc). Para o ensaio, a luminária deve operar numa temperatura ambiente de 35°C.
2.2 A conformidade desse item é verificada se a temperatura medida de (tc) for menor ou igual ao valor de temperatura garantida e especificada pelo fabricante do controlador de LED que garanta uma expectativa de vida mínima de 50.000 h.
2.3 Para a verificação da conformidade, o fornecedor deve disponibilizar o diagrama/figura da localização do (tc), caso não marcado na carcaça do controlador, com uma seta indicando o ponto para a fixação do termopar.
ANEXO E
CRITÉRIOS COMPLEMENTARES PARA A DETERMINAÇÃO DA CONFORMIDADE
Tabela 1 – Tensão para o ensaio de Rigidez dielétrica
| Isolação das partes | Tensões de ensaios (V) | ||
| Luminárias classe 0 e I | Luminárias classe II | Luminárias classe III | |
| EBTS/SELV: | |||
| Entre partes condutoras de polaridades diferentes | “a” | “‘a” | “‘a” |
| Entre partes condutoras e a superfície de montagem (*) | “a” | “‘a” | “‘a” |
| Entre partes condutoras e partes metálicas da luminária | “a” | “‘a” | “‘a” |
| Outras que não sejam EBTS/SELV: | |||
| Entre partes vivas de polaridades diferentes | “b” | “b” | – |
| Entre partes vivas e a superfície de montagem (*) | “b” | “b” e “c” ou “d” | – |
| Entre partes vivas e partes metálicas da luminária | “b” | “b” e “c” ou “d” | – |
| Entre partes vivas que podem tornar-se de polaridades diferentes por uma ação de chaveamento | “b” | “b” e “c” ou “d” | – |
| Isolação básica para tensões EBTS/SELV (a) | 500 | ||
| Isolação básica para tensões diferentes de EBTS/SELV (b) | 2U** + 1 000 | ||
| Isolação suplementar (c) | 2U** + 1 750 | ||
| Isolação dupla ou reforçada (d) | 4U** + 2 750 | ||
| (*) A superfície de montagem é recoberta com um afolha metálica para a realização deste ensaio.
(**) U, no caso de lâmpados com tecnologia LED, é a tensão nominal entre a linha e o neutro de um sistema de alimentação neutro aterrado. |
|||
Tabela 2 – Resistência mínima de isolamento
| Isolação das partes | Resistências mínima de isolamento (MΩ) | ||
| Luminárias classe 0 e I | Luminárias classe II | Luminárias classe III | |
| EBTS/SELV: | |||
| Entre partes condutoras de polaridades diferentes | “a” | “a” | “‘a” |
| Entre partes condutoras e a superfície de montagem (*) | “a” | “a” | “‘a” |
| Entre partes condutoras e partes metálicas da luminária | “a” | “a” | “‘a” |
| Outras que não sejam EBTS/SELV: | |||
| Entre partes vivas de polaridades diferentes | “b” | “b” | – |
| Entre partes vivas e a superfície de montagem (*) | “b” | “b” e “c” ou “d” | – |
| Entre partes vivas e partes metálicas da luminária | “b” | “b” e “c” ou “d” | – |
| Entre partes vivas que podem tornar-se de polaridades diferentes por uma ação de chaveamento | “b” | “b” e “c” ou “d” | – |
| Isolação básica para tensões EBTS/SELV (a) | 1 | ||
| Isolação básica para tensões diferentes de EBTS/SELV (b) | 2 | ||
| Isolação suplementar (c) | 3 | ||
| Isolação dupla ou reforçada (d) | 4 | ||
| (*) A superfície de montagem é recoberta com um afolha metálica para a realização deste ensaio. | |||
Tabela 3 – Temperaturas máximas para ensaios de Durabilidade e Térmico (operação normal)
| Pontos de medição | Tipo de Luminária | ||
| Para lâmpadas de vapor de sódio (W) 70W / 100W | Para Lâmpadas de vapor sódio (W) 150w / 250W | Para lâmpada vapor de sódio (W) 400 W | |
| Refrator em vidro policurvo e curvo | – Policarbonato: 80°C
– Vidro plano: 200°C |
– Policarbonato: 80°C
– Vidro plano: 200°C |
200°C |
| Base da lâmpada | 210°C | 250°C | |
| Alojamento (interno, próximo ao ignitor e capacitor) | 75°C | ||
| Bulbo da Lâmpada | 400°C | ||
| Porta-lâmpada | 160°C | ||
ANEXO F
MODELO DE PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
| 1 – DENOMINAÇÃO
COMERCIAL |
|
| MARCA | |
| FORNECEDOR | |
| FABRICANTE | |
| 2 – IDENTIFICAÇÃO DA FAMÍLIA | |
| FAMÍLIA | |
| MARCA/MODELO DO LED | |
| TIPO DA LUMINÁRIA | |
| VIDA DECLARADA (h) | |
(*) Composição do Código da Família:
LUMINÁRIA TECNOLOGIA LED: Tecnologia da luminária / Marca e Modelo do LED / IP da luminária / Vida nominal
LUMINÁRIA COM LÂMPADA DESCARGA: Tecnologia da luminária / Tipo de lâmpada / Tipo de refrator e difusor / IP da Luminária / Vida nominal
| CÓDIGO DE BARRAS | MODELO | TENSÃO DE ENSAIO
(V) |
FREQ.
(HZ) |
POTÊNCIA
(W) |
FATOR DE POTÊNCIA | FLUXO LUMINOSO
(lm) |
RENDIMENTO ÓTICO (***)
(%) |
EE (**)
(lm/W) |
IRC | TCC
(K) |
N° RELATÓRIO ENSAIO/LABORATÓRIO |
(**) EE – Eficiência Energética. (***) Aplicável somente para Luminárias com lâmpadas de descarga
ANEXO III
SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
- O Selo de Identificação da Conformidade, na forma da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, deve ter o formato e as dimensões descritos na Figura 1, conforme arquivo editável disponibilizado pelo Inmetro por meio do canal selos.dconf@inmetro.gov.br.
- A etiqueta deve ser aposta na embalagem de forma que seja totalmente visível ao consumidor.
Nota: Deve ser inserido na etiqueta de identificação do produto, ou identificação à parte, o número do Registro do objeto no formato “REG Inmetro XXXXXX/ANO”.
- O tamanho da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE para luminárias para a iluminação pública viária é de 130 mm x 95 mm.
- A etiqueta deve ser impressa em fundo branco. Os elementos gráficos e as faixas de eficiência são coloridas, obedecendo ao padrão CMYK (ciano, magenta, amarelo e preto).

Figura 1 – ENCE para Luminária para Iluminação Pública Viária – Lâmpadas de Descarga e Tecnologia LED
