DOE de 16/03/2018
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para cadastro ou atualização de cadastro das propriedades produtoras de algodão e do cadastro das áreas de produção de “sementes para uso próprio” no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 42, incisos II, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 857 de 13 de fevereiro de 2017;
CONSIDERANDO o pleito da AMPA – Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão, através do Ofício n° 21/2018;
CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta – SEDEC/INDEA-MT N° 001/2016.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar excepcionalmente para o dia 31 de março de 2018 o prazo final para cadastro ou atualização do cadastro de propriedades produtoras de algodão, previsto no Artigo 4° da Instrução Normativa Conjunta – SEDEC/INDEA-MT N° 001/2016, de 03 de maio de 2016, e o cadastro das áreas de produção de “sementes para uso próprio” na cultura do algodoeiro no Estado de Mato Grosso, previsto no Parágrafo 6° do Artigo 6° da Instrução Normatica INDEA/MT N° 002/2017, de 13 de dezembro de 2017.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de su publicação;
Cuiabá-MT, 16 de março de 2018
GUILHERME LINARES NOLASCO
Presidente
