Prorroga os prazos dispostos nos arts. 7°; 12, §1° e 17, §1° da PORTARIA/IAGRO/MS N° 3585, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017, que aprova as diretrizes para a identificação individual de equídeos, a virtualização dos exames de AIE e Mormo e a emissão de E-GTA no Estado de Mato Grosso do Sul.
O DIRETOR- PRESIDENTE DA AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITARIA ANIMAL E VEGETAL (IAGRO) no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo previsto no art. 7°, caput da Portaria/IAGRO/MS N° 3585/2017, de 31/03/2018 para 30/06/2018 para o cadastro voluntário dos laboratórios do MS;
Art. 2° Prorrogar os prazos previstos no art. 12°, § 1° da Portaria/ IAGRO/MS N° 3585/2017:
a) Até 30/09/2018: identificação individual facultativa para trânsito de equídeos para qualquer finalidade;
b) A partir de 01/10/2018: identificação obrigatória para trânsito de equídeos destinados a eventos com aglomerações de animais;
c) A partir de 01/04/2019: identificação individual obrigatória para trânsito de equídeos para todas as finalidades.
Art. 3° Prorrogar o prazo previsto no art. 17°, § 1° da Portaria/ IAGRO/MS N° 3585/2017, de 31/03/2018 para 30/06/2018 para o lançamento dos resultados dos exames de AIE e Mormo no sistema E-SANIAGRO pelos laboratórios do MS.
Art. 4° Fica revogada a Portaria/IAGRO/MS N° 3586 de 18 de dezembro de 2017.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 14 de março de 2018.
LUCIANO CHIOCHETTA
Diretor-Presidente
